Está na pauta do Plenário desta quinta-feira (31) o projeto que agrava as penas para quem for responsabilizado por crimes contra a honra, como os de calúnia, injúria e difamação (PL 675/2021).
Do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), o projeto faz alterações no Código Penal (DL 2.848, de 1940), aumentando a pena de restrição de liberdade, com multa de acordo com a “escala de propagação” da ofensa.
“Código Penal brasileiro é de 1940, quando não tínhamos nem televisão, quanto mais internet e redes sociais. O clima hoje está muito potencializado. Não é nenhum tipo de censura. Inventou mentira, não conseguiu comprovar, a pena é mais rígida. Nós temos que dar valor à honra das pessoas. É um projeto importante no ano de eleição”, afirmou Fávaro.
O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), é favorável ao projeto, com algumas modificações.
O Código Penal em vigor prevê detenção de três meses a um ano por difamação.
O texto original do projeto do senador Carlos Fávaro amplia essa pena para de dois a quatro anos.
O relatório propõe, para esse crime, de seis meses a um ano e meio.
Outra alteração proposta pelo relator busca estabelecer um critério objetivo para a “escala de propagação”, em que as categorias de baixa, média e alta divulgação equivaleriam ao alcance municipal, estadual ou nacional da ofensa.
Para o crime de calúnia, a pena atual é de seis meses a dois anos de detenção, além da multa. Pelo relatório, a pena mínima subiria para um ano.
No caso da injúria, a pena atual pode variar de um mês a três anos de detenção, conforme o caso, além da multa. Coronel propõe de seis meses a quatro anos.
O condenado ainda poderá ter que pagar multa, de acordo com a escala de propagação da ofensa.
*Com informações da Agência Senado.
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