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Ministério Público ingressa com ação civil pública pelo fim da greve em Jaraguá do Sul

Por: OCP News Jaraguá do Sul

29/03/2017 - 15:03 - Atualizada em: 30/03/2017 - 10:01

Por Patricia Moraes

O Ministério Público ingressou nesta quarta-feira (29) com uma ação civil pública contra o Sindicato dos Servidores Públicos de Jaraguá do Sul (Sinsep) e contra a Prefeitura de Jaraguá do Sul. A medida tem autoria do promotor Rafael Luz e busca garantir os direitos das crianças e adolescentes prejudicados nas áreas da saúde, educação e assistência social. Na denúncia, o promotor cita a essencialidade dos serviços públicos, principalmente do setor de educação, e ressalta o descumprimento judicial por parte dos grevistas de decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Abaixo, o que solicita o MP à Vara da Família, Infância e Juventude. A ação deve ser julgada em até 24 horas pela juíza Daniela Morelli.

Veja a entrevista em vídeo!

https://www.youtube.com/watch?v=dm69SbPBlJQ&feature=youtu.be

Em relação ao Sindicato Requerido:

– a determinação para que os servidores em greve retornem aos trabalhos regulares no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

– não havendo o retorno dos servidores ao trabalho no prazo acima, seja fixada, desde já, a multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

–  considerando a necessidade de garantir-se a execução futura das multas que serão aplicadas ao Sindicato, o bloqueio judicial, via Bacen jud, de um total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), alcançando aplicações financeiras,  valor tido como suficiente para a quitação dos primeiros dias de multa em caso de descumprimento da liminar. Seja realizado igualmente o bloqueio de transferência dos veículos de placas QHH 0614, MKL 2675 e MKM 0234, mediante comunicação ao Detran, registrados em nome do sindicato;

– a autorização para que o(s) oficial(is) de Justiça(s) cumpridor(es) da decisão identifiquem qualquer servidor público que adotem medidas destinadas a dificultar ou impedir o cumprimento das decisões judiciais emitidas por este Juízo.

 

Em relação ao Município:

– seja determinado que identifique e exonere, no prazo de 5 (cinco) dias, os ocupantes de cargos em comissão e/ou funções comissionadas que se encontram em greve;

– seja determinado que identifique e deflagre, no prazo de dez dias, para cada servidor em greve, procedimento administrativo disciplinar em razão do abandono de função pública, já que o TJSC determinou o regresso às atividades;

– o desconto proporcional de salário dos servidores da saúde e da assistência social que se encontram em greve, a ser realizado em cada folha de pagamento mensal

– assim que retomados os serviços com o fim da greve, apresente em 15 (quinze) dias um plano contendo as medidas para a recuperação dos prejuízos causados a cada um dos direitos incluídos nesta Acp (saúde, educação e assistência social), levando-se em conta a aplicação da legislação de regência e a inadmissibilidade de prejuízos e perdas de direitos;

– a fixação de multa diária contra o Município no importe de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) em caso de descumprimento da liminar.

 

Ao final do processo:

– a conversão de todos os pedidos provisórios definidos acima os pedidos provisórios em definitivos, com a condenação dos Requeridos à sua imediata implantação, mantendo-se as multas requeridas e bloqueios de bens;

– seja condenado o Município a implantar imediatamente o plano de recuperação dos direitos de crianças e adolescentes atingidos pela greve, levando-se em conta, além dos demais direitos atingidos, o direito à educação, cujas metas e leis necessitarão ser observadas, fixando-se multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento deste preceito;

– o deferimento dos benefícios devidos ao Ministério Público, tal como isenção de custas e despesas processuais.

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Publicação da Rede OCP de Comunicação