A Comissão de Análise às Emendas à Lei Orgânica do Município (LOM) se reuniu esta semana para discutir duas emendas à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 92/2021, de autoria do Poder Executivo, que trata da alteração na idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. As duas propostas receberam pareceres favoráveis:
Emenda Aditiva 1/2021 à Proposta de Emenda a LOM 92/2021, de autoria do vereador Bruno Cunha (Cidadania) e subscrita pelos vereadores Adriano Pereira (PT), Almir Vieira (PP), Carlos Wagner – Alemão (PSL), Gilson de Souza (Patriota), Marciano Tribess (Podemos) e Silmara Miguel (PSD). “Renumera o parágrafo único para §1º e acrescenta o §2º no art. 73-A (constante no art. 1º da Proposta de Emenda à LOM), com a seguinte redação:
§2º Aos servidores que, até a data da publicação desta Emenda à Lei Orgânica, tiverem cumprido cumulativamente 85% (oitenta e cinco por cento) dos requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público e no cargo em que se der a aposentadoria, necessários à aposentadoria pelas normas até então vigentes, fica assegurado, a qualquer tempo, o direito à aposentadoria pelas normas anteriores a esta Emenda, inclusive quanto ao cálculo do benefício e à forma de reajuste”.
Emenda Aditiva 2/2021 do(a) Proposta de Emenda a LOM 92/2021, de autoria dos vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Adriano Pereira (PT), Carlos Wagner – Alemão (PSL), Egídio Beckhauser (Republicanos), Gilson de Souza (Patriota) e Silmara Miguel (PSD). “Renumera o art. 2º como art. 3º, para dar ao art. 2º a seguinte redação:
Art. 2º Fica incluído na Lei Orgânica do Município de Blumenau o art. 73-B, com a seguinte redação: “Art. 73-B Os servidores municipais ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, e os servidores integrantes dos quadros permanentes e suplementares dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no artigo 73-A, sendo 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.”
O vereador Bruno Cunha ainda anunciou, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (9), que estava protocolando uma terceira emenda à proposta. No entanto, até a realização da reunião da Comissão, a emenda ainda estava na fase de coleta de assinaturas digitais e, portanto, não entrou na pauta.
O parecer dessas emendas deverá ser lido durante a sessão ordinária e então a matéria será incluída na Ordem do Dia para votação em primeiro turno.
A Comissão de Análise às Emendas à Lei Orgânica é presidida pelo vereador Ailton de Souza – Ito (PL), com Emmanuel dos Santos – Tuca (Novo) na vice-presidência e Bruno Cunha (Cidadania) na relatoria. Os vereadores Alexandre Matias (PSDB), Marciano Tribess (Podemos), Marcelo Lanzarin (Podemos) e Silmara Miguel (PSD) são membros.
Receba as notícias de Blumenau e região pelo WhatsApp clicando aqui.