Lembra do incidente em São Francisco do Sul? Criança de 10 anos será indenizada

Foto: IGP/Divulgação

Por: Thomas Madrigano

26/10/2021 - 12:10 - Atualizada em: 26/10/2021 - 12:16

Uma criança de 10 anos será indenizada em R$ 1,5 mil por ter precisado abandonar sua casa devido ao incidente ocorrido em um depósito de fertilizantes em 2013, em São Francisco do Sul, no Norte catarinense.

No dia 27 de dezembro daquele ano, uma reação química começou em um galpão onde estavam armazenadas 10 mil toneladas de nitrato de amônia (NPK). Como consequência, uma grande cortina de fumaça, que chegou até o sul de São Paulo, foi formada.

 

 

O município declarou estado de emergência em 15 de seus bairros, e moradores próximos ao galpão foram desalojados. Em Santa Catarina, mais de 150 pessoas foram hospitalizadas por intoxicação.

Após ter o pedido negado em primeiro grau, os pais apelaram e reiteraram que a criança “vendo a fumaça química, entendendo que estava sendo retirada de casa por estar em perigo, compreendendo sua genitora e tendo lembrança até hoje do ocorrido”, teve uma experiência negativa.

As empresas – uma multinacional do ramo alimentício e uma transportadora – alegaram, na primeira instância, que a fumaça não era tóxica e que elas não foram responsáveis pelo acidente, por não terem cometido nenhum ato ilícito.

Decisão

O desembargador André Carvalho, relator da matéria, acompanhou o raciocínio dos pais do garoto. “A criança é sujeito de direitos e recebe especial proteção à sua integridade e ao seu desenvolvimento, mostrando-se obviamente passível de sofrer abalo moral em decorrência de atos ilícitos, independentemente de sua idade. Isso é inquestionável”, registrou.

Para tanto, colacionou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que versa sobre o tema: “Ainda que tenha uma percepção diferente do mundo e uma maneira peculiar de se expressar, a criança não permanece alheia à realidade que a cerca, estando igualmente sujeita a sentimentos como o medo, a aflição e a angústia.”

O relator reconheceu a insegurança que toda a situação trouxe à tona, a incerteza de sucesso na operação de contenção da fumaça, a limitação dos direitos de ir e vir da parte autora e o desalojamento, que ultrapassaram o limite do tolerável e configuraram, assim, dano a ser indenizado.

 

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Thomas Madrigano

Jornalista sempre em busca da notícia.