O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, no Vale do Itajaí, condenou a 37 anos de reclusão uma mulher que submetia à prostituição a filha de oito anos, promovendo e facilitando encontros com um idoso. O autor dos abusos foi condenado a 24 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão.
As penas são em regime inicial fechado.
Segundo denúncia do Ministério Público, após os atos libidinosos praticados entre 2020 e 2021, o homem pagava em espécie ou comprava alimentos, gás, roupas, presentes e outros objetos para a mãe da vítima.
Ele também teria praticado atos sexuais com a criança sem o uso de preservativos. Os abusos ocorriam na residência da vítima e do réu, enquanto a mãe aguardava o ato.
Após denúncia anônima, fotografias e vídeos dos atos praticados contra a menina foram localizados no celular do homem. Ele foi condenado pelos delitos de estupro de vulnerável, de filmar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, bem como de armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que suas prisões ainda são necessárias para a garantia da ordem pública.
Os dois foram presos preventivamente em março deste ano, em Blumenau. A decisão do juiz Eduardo Passold Reis foi prolatada nesta sexta-feira (10) e é passível de recurso.
O processo tramita sob sigilo.
*Com informações de TJSC.
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