Instituto Geral de Perícia de Santa Catarina (IGP) receberá um reforço de R$ 3.595.020,00 para investir em novas tecnologias utilizadas na apuração da autoria de crimes sexuais. Os recursos são do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), que aprovou o projeto apresentado pelo órgão pericial destinado à compra de equipamentos. Trata-se do terceiro maior projeto já aprovado pelo FRBL em volume de recursos.
O dinheiro é proveniente de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais por danos causados à coletividade em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico.
Dados do Ministério da Justiça mostram que, em 2019, a taxa de estupros para cada 100 mil habitantes foi 75% mais alta em Santa Catarina do que a média dos estados brasileiros. Florianópolis, com a 23ª maior população entre as capitais, registrou naquele ano o quinto maior número absoluto de estupros – um total de 251 ocorrências.
Os sistemas também permitirão um incremento na alimentação do Banco de Material Genético de Santa Catarina.
Os recursos serão investidos na compra de três sistemas de equipamentos:
- Sistema de fonte de luz alternativa multiespectral: permite a visualização, captura e análise de imagens de manchas e vestígios biológicos em diferentes superfícies;
- Sistema de busca automatizada de espermatozoides em lâmina: possibilita a identificação e análise mais sensível e eficiente de células espermáticas;
- Sistema de microdissecção a laser: permite isolar as células do agressor das células das vítimas presentes em vestígios de crimes.
Após a aprovação do projeto, o IGP deverá cumprir o cronograma proposto para a aquisição e operacionalização dos sistemas, que inclui a montagem e a capacitação técnica dos peritos que irão operá-los. Concluído o projeto, deverá prestar contas ao FRBL da utilização dos recursos disponibilizados.
Sobre o FRBL
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados é administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo MPSC e composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis. Os órgãos públicos são de representação permanente e as entidades civis são renováveis a cada dois anos, por sorteio público.