O Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (17), um homem a 21 anos em Joinville.
O reú foi acusado de matar a vizinha no bairro Boa Vista.
A maioria dos jurados reconheceu as qualificadoras de crime cometido com emprego de meio cruel e também mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
A sessão foi presidida pelo juiz Márcio Schiefler Fontes. Atuou na acusação o como promotor Ricardo Paladino e na defesa o advogado Alexandre Campolinda.
De acordo com a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), na noite do dia 19 de dezembro de 2019, o réu desferiu 95 golpes de faca na região do pescoço e também em outras partes do corpo da vítima, o que determinou sua morte.
O homem e a mulher eram vizinhos e, segundo o MPSC, tinham por hábito comum o consumo eventual de drogas.
A denúncia aponta ainda que o homicídio foi cometido com emprego de meio cruel, pois o denunciado desferiu diversos golpes com faca em várias regiões do corpo da vítima.
O crime também foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa da ofendida, pois ela foi atacada repentinamente, sem que pudesse esperar ser agredida.
Tudo isso, somado a nítida superioridade física do agressor, reduziu sua possibilidade de defesa.
Durante o interrogatório na sessão do júri, o réu fez declarações consideradas, no corpo da sentença, frágeis e mesmo contraditórias, numa tentativa de desvencilhar-se da gravidade da conduta e não para auxiliar na descoberta da verdade dos fatos.
O réu já estava preso preventivamente no Complexo Prisional de Joinville, também por decisão do juiz Márcio Schiefler Fontes.
O homem vai cumprir a pena em regime fechado, mesmo recorrendo da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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