Trabalhadores devem receber no mês de agosto a distribuição do lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente a 2020. O percentual será definido na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, prevista para o dia 10 de agosto. Após esta deliberação, o trabalhador poderá saber o valor que cairá na conta.
No ano passado, o Fundo de Garantia registrou lucro de R$ 8,4 bilhões, 25% abaixo da cifra de 2019, quando a soma havia sido de R$ 11,3 bilhões.
Tem direito ao lucro os trabalhadores formais que possuem conta do FGTS com saldo positivo em 2020. A distribuição será feita proporcionalmente aos valores de cada conta.
Após o crédito, que deve ocorrer até o fim de agosto, o trabalhador pode consultar o recebimento no extrato do FGTS, acessando o aplicativo meu FGTS. Deve ser informado o CPF e a senha
O valor recebido por cada trabalhador pode ser calculado com base no índice definido pelo Conselho Curador sobre o montante existente na conta. Por exemplo, se o lucro for de 2%, e o trabalhador possuía R$ 20.000 no FGTS em 2020, o adicional recebido seria de R$ 400.
A rentabilidade do Fundo é acrescida ainda da Taxa Referencial (TR), de 3%. Neste cenário, uma conta com R$ 20.000 renderia o total de R$ 1.000.
Convém lembrar que o dinheiro só poderá ser sacado nas condições permitidas, entre elas:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.