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Pena poderá ser aumentada para quem comete crimes durante crises como a do coronavírus

Foto: Arquivo

Por: Pedro Leal

13/05/2021 - 09:05 - Atualizada em: 13/05/2021 - 09:09

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o aumento de penas para quem furtar, roubar ou cometer peculato valendo-se da ocasião de incêndio, naufrágio, inundação, desastre, estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia. O texto segue para a análise do Plenário.

O substitutivo aprovado é do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) ao Projeto de Lei PL 643/20, do deputado Junio Amaral (PSL-MG). A proposta original tratava apenas do crime de furto, e não especificava epidemia e pandemia entre as possibilidades. Redecker preferiu especificar no texto, segundo ele, pois é possível que o País esteja em pandemia, como atualmente, mas não tenha calamidade pública declarada.

O substitutivo cria a qualificadora para o crime de furto quando o agente se vale de incêndio, naufrágio, inundação, desastre, estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declaradas pelas autoridades competentes. A pena para furto qualificado é de reclusão de dois a oito anos e multa. Ainda de acordo com o texto, a pena é aumentada de um terço até a metade se a subtração for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declarados pelas autoridades competentes.

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No caso do crime de roubo, que tem pena prevista de de quatro a dez anos, e multa, a proposta estabelece aumento em dois terços se o crime é cometido nos casos de incêndio, naufrágio, inundação, desastre, qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia, sendo a pena dobrada se a violência ou grave ameaça for exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido ou se a subtração for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia.

Para o crime de peculato, ou seja, a apropriação ou o desvio, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, em proveito próprio ou alheio, que tem pena de reclusão de dois a doze anos e multa, a pena é aumentada para reclusão de três a treze anos e multa se a apropriação, o desvio ou a subtração for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico ou sanitário, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia.

Equipamentos médicos

O relator, deputado Lucas Redecker, defendeu a necessidade da proposta diante do atual momento. “Temos observado notícias, em todo o território nacional, de furtos e roubos de equipamentos médicos/hospitalares utilizados no enfrentamento à pandemia, como respiradores e aparelhos de diagnóstico, bem como de equipamentos de proteção individual, como máscaras e faceshields, além de outros insumos sanitários e terapêuticos”, disse.

“É repugnante concluir que pessoas se aproveitam do estado de calamidade pública e de emergência em saúde pública instalado no país, com hospitais lotados, para subtrair, roubar ou desviar tanto bens em geral quanto bens afetos ao combate à pandemia do coronavírus”, afirmou Redecker.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), por outro lado, se posicionou de forma contrária à proposta. Ela argumentou que o texto parte de uma lógica punitivista, que ajuda a aumentar o encarceramento no país, e que já existe a possibilidade da dosimetria das penas, em que os juízes avaliam a penalidade diante da gravidade dos crimes.

“É uma resposta monocórdia: sempre se propõe o recrudescimento penal, como se, por si só, o recrudescimento penal carregasse uma condição de prevenir as violências que são postas na nossa sociedade. O recrudescimento penal neste País não tem provocado um arrefecimento da própria violência”, defendeu Kokay.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).