Uma mulher acusada de lesão corporal contra pessoa idosa, injúria racial e ameaça foi condenada a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de cinco meses e seis dias de detenção, em regime aberto. Os crimes foram praticados no Vale do Itajaí em 2017.
Conforme os autos, a mulher foi até a casa do ex-namorado e passou a atirar pedras – uma delas acertou a cabeça do ex-sogro, já idoso, provocando-lhe lesões corporais. Na ocasião, também teria injuriado os dois filhos do ex ao chamá-los de “macacos”.
Não satisfeita, conforme os autos, nos dias seguintes disparou diversas mensagens pelo WhatsApp, com impropérios contra o ex e ameaças, inclusive de morte.
Ao ser condenada em primeiro grau, a mulher recorreu ao TJ e, entre outros argumentos, sustentou que a sentença foi toda baseada na palavra da vítima, que ela nunca ofendeu diretamente as crianças, e defendeu a aplicação do princípio in dubio pro reo (em dúvida, a favor do réu).
Decisão
No entanto, de acordo com o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da apelação, ficou cabalmente comprovado nos autos que a mulher praticou os delitos pelos quais foi condenada.
Segundo o relator, a ré teve “nítida intenção de ofender a honra subjetiva mediante emprego de expressões pejorativas” relacionadas à cor da pele.
O desembargador explicou que é irrelevante se o crime foi ou não cometido diretamente contra a vítima, pois basta que as ofensas cheguem ao seu conhecimento. Da mesma forma, segundo Luiz Neri, há nos autos provas substanciais dos crimes de lesão corporal e ameaça.
Com isso, o relator votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.