Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Imposto de Renda: Aproveite a prorrogação do prazo de entrega para tirar suas dúvidas

Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por: Felipe Elias

27/04/2021 - 20:04 - Atualizada em: 28/04/2021 - 18:51

A Receita Federal prorrogou por mais um mês, até 31 de maio, o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Neste ano, está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2020. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito a multa pelo atraso.

 

“O projeto aprovado não altera o cronograma de restituição do IR. Assim, os contribuintes que entregarem a declaração com antecedência poderão receber a restituição a partir de 31 de maio de 2021. Idosos e pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição no primeiro lote”, explica a contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Debora Christiane Correa.

 

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que adia o término do prazo de entrega da declaração para 31 de julho. Contudo, o texto, que já passou pelo Senado, ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A data inicial para entrega era 30 de abril. No ano passado, o prazo também foi prorrogado por decisão administrativa, motivada pela pandemia do coronavírus.

Novidades na declaração do IR 2021

Neste ano, existem algumas novidades na declaração do IR. De acordo com Debora Correa, Auxílio Emergencial, saques emergenciais do FGTS, Auxílio Bem e Criptoativos precisam ser declarados.

  • Auxílio Emergencial: O benefício, que teve parcelas de R$ 600 e R$ 300, deverá ser declarado como rendimentos tributáveis. Quem recebeu o Auxílio Emergencial, e teve renda tributável acima de R$ 22.847,76 em 2020, precisará devolver o valor do benefício aos cofres públicos.
  • Saques emergenciais do FGTS: São considerados como rendimentos isentos, ou seja, esse valor não altera a base de cálculo do imposto, mas deve ser declarado para comprovar os origens dos recursos.
  • Auxílio Bem: É considerado um rendimento tributável, ou seja, se somará com os rendimentos recebidos das fontes pagadoras e também precisa ser declarado.
  • Criptoativos: Devem ser declarados. Bitcoin, altcoins e tokens ganharam códigos próprios na declaração deste ano. “O investidor deverá apurar os ganhos e perdas das suas operações e o saldo de seus investimentos de cada criptoativo do período de 31.12.2019 a 31.12.2020”, explica a contadora.

Receba as notícias do OCP no seu WhatsApp:

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Felipe Elias

Jornalista formado, em 2008, pela UniFiamFaam, em São Paulo (SP).