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Câmara de Jaraguá do Sul aprova isenção de impostos para MEIs

Foto: Divulgação

Por: Pedro Leal

14/04/2021 - 09:04 - Atualizada em: 14/04/2021 - 09:31

Nesta terça-feira (13), os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram o projeto de lei complementar n° 2/2021 que vai zerar a taxa dos atos de vigilância sanitária para os Microempreendedores Individuais (MEI). O PL foi aprovado por unanimidade, em segunda votação, e agora será encaminhado para sanção do prefeito Antídio Lunelli.

O projeto reduz a zero todas as taxas dos atos da vigilância para MEIs, desde a Taxa de Alvará Sanitário Anual até a taxa de licença, inclusive para aqueles que exercem comércio eventual ou ambulante. As isenções são “tanto no momento do pedido de consulta prévia e inscrição junto ao setor Protocolo, como nas renovações anuais e alterações cadastrais, ou em qualquer outra hipótese”.

Essa alteração vem ao encontro do entendimento de diversos tribunais de Justiça no Brasil que concederam liminares a microempreendedores suspendendo a exigência da cobrança dessas taxas.

A proposta também extingue a cobrança de taxas de vigilância sanitária quando qualquer empresa (não apenas os MEIs) encerra ou suspende suas atividades. A lei atual exige que toda pessoa física ou jurídica, ao encerrar ou suspender as atividades de qualquer estabelecimento ou prestador de serviço, deve requerer cancelamento do registro da empresa na Prefeitura jaraguaense. Caso contrário, continuarão a ser cobradas as taxas anuais da Vigilância Sanitária, até a efetiva baixa da inscrição.

Com a mudança, a Secretaria Municipal de Saúde terá que fazer de ofício a baixa da empresa sempre que for “constatado o encerramento ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, serviço ou atividade sujeita a concessão de Alvará Sanitário”. Essa suspensão ou cancelamento de ofício das taxas terão critérios que ainda serão regulamentados por decreto do prefeito.

A justificativa enviada junto ao projeto diz ainda que “a ausência de comunicação da cessação da atividade ao ente municipal pode constituir infração administrativa de outra natureza, mas não justifica a cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária”.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).