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Conselho Regional de Medicina de SC pede o retorno das aulas presenciais no estado

Foto Divulgação PMJS

Por: Elissandro Sutil

17/03/2021 - 15:03 - Atualizada em: 17/03/2021 - 15:55

O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), publicou uma nota, se posicionando contra a suspensão das aulas presenciais.

De acordo com a nota, mesmo estando no momento mais delicado do enfrentamento à Covid-19, o CRM-SC reitera a importância de que as decisões tomadas sejam embasadas em critérios técnicos e científicos e que sejam levadas em consideração as consequências das mesmas.

Também foi informado que as crianças, em grande maioria, apresentam quadros mais saudáveis, a mortalidade é menor que a população adulta, e a infecção em crianças menores de 10 anos é mais difícil, logo os transmissores primários nos domicílios são os adultos.

Ainda, ressaltam que após análises, as escolas quando seguem as medidas de higiene, distanciamento e ventilação, é um ambiente menos propício para o contágio do que em suas moradias.

Segundo o Conselho, é mais comum que adultos contraiam a doença em outros locais aos quais frequentam, assim como é mais comum que as crianças contraiam a doença dos adultos com os quais convivem, do que transmitam a eles.

Utilizam também, o argumento que desde o retorno às aulas presenciais, em janeiro deste ano, não houve uma sobrecarga do sistema de saúde na pediatria, com baixa ocupação de leitos de internação, seja para a Covid-19 ou outras doenças.

Os dados da última terça-feira (16) revelam que a ocupação de leitos de UTI pediátrica geral está em 71%, e destes, somente 25% dos leitos de terapia intensiva estão sendo utilizados para a Covid-19.

Ressaltam que o dano causado pela suspensão das aulas presenciais são imensuráveis, o estresse gerado pela pandemia, juntamente a impossibilidade de se relacionar com outras pessoas tem relação direta com o aumento de casos de ansiedade, de depressão, agressividade, demais problemas psicológicos e o suicídio.

Por fim na nota, afirmam que o decreto parece ser também contrário à Lei Estadual 18.032, editada em dezembro de 2020, que passou a considerar como essencial no Estado de Santa Catarina as atividades educacionais e aulas presenciais na rede pública e privada do Estado.

Confira a nota completa aqui.

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP