O Ministério Público, através de uma liminar, determinou que Joinville deve atender todas as crianças de até 5 anos que necessitam de creches, cujos pais comprovarem necessidade, inclusive em período de férias escolares.
O prazo para o município atender toda a demanda é de um ano, as vagas nas creches não podem passar de cinco quilômetros da residência ou local de trabalho dos responsáveis.
Caso não seja possível, é dever da Prefeitura fornecer transporte adequado às crianças.
A liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em atendimento a um recurso da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville contra a decisão de primeiro grau que havia negado o pedido.
No recurso, o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana relata que, desde que a ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada, em 2017, tramitaram centenas de ações com pedidos individuais por vagas.
Segundo Viana, apenas nos primeiros cinco meses de 2020 o Ministério Público emitiu 191 pareceres em ações individuais e mandados de segurança que visavam garantir o direito indisponível e inalienável à educação de crianças joinvilenses.