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Juíza de Criciúma utiliza estratégia diferenciada para conceder saída temporária a detentos

| Foto Divulgação/Secom

Por: OCP News Criciúma

22/12/2020 - 19:12 - Atualizada em: 22/12/2020 - 19:23

A juíza Débora Driwin Rieger Zanini, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma, utilizou uma estratégia diferenciada acerca das saídas temporárias deste fim de ano dos detentos das unidades prisionais criciumenses.

O benefício de sete dias de liberdade é exercido por aqueles que já estão no regime semiaberto, que tenham cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente, e que possuem bom comportamento. Por lei, os apenados têm direito a cinco saídas ao ano e este período costuma ser o mais requisitado.

“As saídas de final de ano foram todas antecipadas no meio da pandemia. Fiz um cronograma diferenciado para permitir o isolamento em grupos no retorno. Saiu um grupo por mês, de abril até agora. Todos já retornaram”, esclarece a magistrada.

Isolamento

Segundo ela, no retorno, os apenados ficam isolados por 14 dias dos demais para evitar uma possível propagação do coronavírus, caso tenham sido infectados lá fora.

“Eu já imaginava que final do ano estaria complicado e pensei num modo de resolver a celeuma sem ferir direitos e sem incorrer em abuso de autoridade. Essa minha ideia foi providencial, para evitar o caos no fim do ano. Portanto, os presos na sua maioria já saíram e retornaram. Logo, não teremos aquela avalanche de presos na saída de final de ano, como nos outros anos. E os direitos foram garantidos”, ressaltou.

Estratégia para frear a propagação da Covid-19 no sistema prisional de Criciúma foi destaque nacional, em reportagem especial do jornalista Roberto Cabrini, na foto, com a Dra. Débora / Foto: João Zanini

 

Índice

Conforme a própria Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), o índice de evasão, ou seja, quando o detento não volta ao cárcere, é bastante baixo.

Saiba mais

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido aos presos do regime semiaberto, com bom comportamento e com uma parcela da pena já cumprida. O beneficiado tem direito de ficar até sete dias fora da unidade prisional, com os familiares. A Lei impõe restrições de horários e locais que podem ser frequentados pelo preso em saída temporária.

Após os sete dias em convívio familiar, ele deve retornar à unidade prisional de origem. Aquele que não regressa é considerado evadido.

Evadidos

O Departamento da Administração Prisional (Deap) informou, em janeiro deste ano, que dos 2.588 internos que deixaram o sistema prisional, nas últimas festividades de fim de ano, com autorização judicial, por meio do benefício da saída temporária, 2.501 retornaram às unidades. Isso representou uma evasão de 3.36%. Dos 135 evadidos, 48 foram recapturados logo em seguida.

O levantamento do sistema i-pen contemplou as saídas temporárias realizadas entre os dias 19/12 e 31/12 passados.

 

 


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