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Covid-19: Confira o que pode e o que não pode em Florianópolis até o começo de janeiro

Foto Ewaldo Willerding/OCPNews

Por: Ewaldo Willerding Neto

21/12/2020 - 08:12 - Atualizada em: 21/12/2020 - 08:27

Um decreto publicado no Diário Oficial do Município define as regras de convívio social e de funcionamento de atividades comerciais e de serviços em Florianópolis a partir desta segunda-feira (21) até 4 de janeiro.

As medidas restritivas seguem as normas definidas pelo Governo do Estado na semana passada.

 

Confira as novas regras

 

Condomínios e festas residenciais

  • Seguem proibido o uso de saunas instaladas em hotéis, academias, clubes e condomínios.
  • Segue proibida a permanência de pessoas nas áreas comuns dos condomínios residenciais, como saunas e home cinema, com exceção das academias, pistas de caminhada ao ar livre, piscinas, playgrounds, salão de festas e pet places.
  • Nas áreas liberadas, deve-se respeitar o distanciamento social mínimo de 1,5 m de distância entre uma pessoa e outra.
  • Nas pistas de caminhada ao ar livre, piscinas, playgrounds e pet places é permitida a ocupação de 30% do permitido pelo Alvará do Corpo de Bombeiros;
  • Nos salões de festas a ocupação não poderá exceder o limite de 30% do permitido pelo Alvará do Corpo de Bombeiros;
  • Fica a critério do síndico a abertura ou não dos locais mencionados, bem como a organização da agenda de utilização e o cumprimento das normas sanitárias vigentes.
  • Estão proibidas as festas residenciais. O descumprimento está sujeito, caso o delito seja flagrado, à entrada de autoridades na residência para verificação.

 

Supermercados

  • Seguem a permissão para os supermercados funcionarem todos os dias, com as normas de restrição já conhecidas. Os estabelecimentos que possuem mais de 1000 m² deverão realizar a aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários na entrada do local.
  • Segue proibida a degustação de alimentos e bebidas e fica permitida a entrada de apenas uma pessoa por família. Contudo, o cliente poderá entrar no estabelecimento acompanhado de crianças menores de 12 anos.

 

Asilos (Instituições de Longa Permanência para Idosos)

  • Estão proibidas as visitas aos residentes das ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos), com exceção de residente que esteja em situação de saúde que envolva risco de morte.
  • Todos os funcionários das ILPIs devem respeitar um rigoroso isolamento social quando fora da instituição, evitando ao máximo a exposição à possível contaminação por Covid-19. Além disso, os profissionais das ILPIs não devem ser trabalhadores de outros serviços de saúde.
  • As ILPIs não devem permitir a entrada de pessoas estranhas à instituição, com exceção à entrada de socorristas em razão de eventual emergência.

 

Conveniências e feiras livres

  • As conveniências de postos de combustíveis deverão observar as regras de higienização e distanciamento social com proibição do consumo de alimentos e bebidas no local.
  • As feiras livres é obrigatório o uso de máscara por todos, incluindo clientes e atendentes;
  • Deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 4 metros entre as barracas;
  • Deve ser atendido um cliente por vez e por atendente, mantendo o distanciamento de 1,5 metros;

Todos os estabelecimentos que descumprirem as regras previstas no decreto serão advertidos e, em caso de reincidência, serão interditados por, no mínimo, sete dias.

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.