A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), UITP América Latina, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana repudiam a decisão presidencial de vetar o Projeto de Lei 3364/2020, que destina R$ 4 bilhões a estados e municípios para a recuperação do transporte público frente aos impactos da Covid-19.
Segundo as entidades, a falta de recursos afetará milhões de brasileiros que só tem o transporte público como meio de deslocamento – os serviços de transporte coletivo por ônibus urbano atendiam, antes da pandemia, cerca de 40 milhões de pessoas diariamente, e os serviços metroferroviários mais 12 milhões.
Desde junho deste ano, as entidades vinham se reunindo com as equipes ministeriais, levando todas as informações sobre o desequilíbrio econômico e financeiro do setor, decorrente da vertiginosa queda de demanda e da necessidade imperiosa de manutenção da oferta em níveis elevados para o atendimento das atividades essenciais e dos protocolos de saúde em face da pandemia.
Em junho de 2020, o déficit já era da ordem de R$ 3,72 bilhões para o transporte por ônibus e de R$ 3,3 bilhões para o transporte metroferroviário, e continuou crescendo desde então.
O texto do Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional foi amplamente discutido e construído de forma conjunta com os ministérios da Economia, do Desenvolvimento Regional e da Infraestrutura, atendendo às contrapartidas solicitadas pelas pastas para que atendessem aos anseios de todos os envolvidos.
O veto integral ao Projeto de Lei compromete a sustentabilidade dos sistemas de transporte público em todo o País e coloca em risco milhares de empregos diretos e indiretos, além da arrecadação de tributos do próprio Estado. As empresas de ônibus contemplam 405 mil empregos diretos e cerca de 1,2 milhão de empregos indiretos, enquanto as empresas metroferroviárias respondem por mais 42 mil empregos diretos e mais de 120 mil indiretos.
As entidades se ressentem da falta de medidas específicas para o tratamento da crise econômica do transporte público brasileiro, embora ele seja qualificado na Constituição Federal como serviço essencial e um direito social, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
A crise não é exclusiva dos operadores brasileiros. O sistema de mobilidade urbana em todo o mundo foi duramente afetado e diversos países tomaram rápidas medidas em socorro ao transporte para garantir a mobilidade e a recuperação das economias locais.
Vale lembrar que, por conta da pandemia, os padrões de oferta ainda serão maiores do que a demanda por um longo período, até que a população se sinta mais segura e a economia mais forte, fatos que continuarão a produzir déficits cujo equacionamento tenderá a produzir redução na oferta de serviços, falências e desistências de operadores.
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