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Dois médicos flagrados dormindo no horário de trabalho são presos em Joinville

Profissionais investigados atuam no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt | Foto: Polícia Civil/Divulgação

Por: OCP News

15/12/2020 - 12:12 - Atualizada em: 15/12/2020 - 14:34

Dois médicos foram presos em flagrante nesta terça-feira (15), em Joinville, durante a Operação Ponto Fraudado. Conforme o delegado Rafaello Ross, eles foram encontrados dormindo em casa enquanto deveriam estar trabalhando no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt.

A operação foi realizada pela Polícia Civil e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

 

 

Ao todo, 11 médicos são investigados sob suspeita de registrar as digitais e sair do hospital sem cumprir a jornada integral de trabalho. Eles voltariam apenas no fim de expediente para registrar a saída.

Os trabalhos de investigação iniciaram no mês de setembro deste ano, após o recebimento de denúncias de que médicos que atuam no hospital estadual estariam burlando o controle de frequência.

Embora não cumprissem a carga horária mensal de trabalho, eles estariam recebendo seus vencimentos de forma integral.

Operação foi conduzida pela Polícia Civil e pelo Gaeco | Foto: Polícia Civil/Divulgação

Conforme a DIC e o Gaeco, “foram 45 dias de monitoramento dos policiais no cotidiano profissional destes médicos, sendo apurado que os servidores – médicos de variadas especialidades – registravam a entrada no hospital, via ponto biométrico, mas logo depois deixavam o local sem constar a saída, seguindo então para a realização de inúmeras atividades particulares, dentre atendimentos em clínicas privadas, compras no comércio e atividades esportivas, retornando ao trabalho apenas para inserir digitalmente a saída.”

Todos os investigados são servidores concursados e recebem entre R$ 9 mil e R$ 20 mil mensais por uma jornada de 80 horas/mês. De acordo com a apuração, alguns deles chegaram a receber horas extras e adicional noturno.

Eles responderão pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP). Além disso, poderão ser responsabilizados civilmente, com o ressarcimento do dinheiro e a perda do cargo público.

 

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