Um médico de Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 78 mil para uma família após ter derrubado uma recém-nascida durante o parto.
O valor é referente a danos morais, materiais e estéticos. Segundo informações do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a recém-nascida teve traumatismo craniano e fratura na clavícula.
A criança ficou com sequelas no braço esquerdo, o qual teve perda funcional e anatômica irreversível, conforme atestou a perícia. O valor será acrescido de juros e correção monetária.
O processo segue em segredo de justiça. O profissional, além de realizar o parto, acompanhou o pré-natal da gestante.
No momento do nascimento, havia uma enfermeira auxiliando a mãe e uma técnica de enfermagem.
De acordo com a decisão judicial, era responsabilidade do médico solicitar a presença das auxiliares e dedicar atenção exclusiva na condução do parto.
O TJSC informou que a responsabilidade é do hospital e do médico, uma vez que o procedimento ocorreu nas dependências do hospital, com a utilização de equipamentos e profissionais vinculados. Os réus podem recorrer da decisão.
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