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Caixa retoma valores não movimentados do FGTS

Foto Divulgação

Por: Pedro Leal

01/12/2020 - 13:12 - Atualizada em: 01/12/2020 - 13:36

Os valores do saque emergencial do FGTS, de até R$ 1.045, transferido para contas poupanças sociais digitais abertas em nome dos trabalhadores e que não foi retirado pelos cotistas, foi devolvido às contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nesta segunda-feira (dia 30).

A informação foi confirmada pela Caixa Econômica Federal. No total, serão devolvidos R$ 7,9 bilhões. O processamento do retorno dos valores pode levar até sete dias corridos.

O saque emergencial foi liberado pelo governo federal neste segundo semestre, em razão de pandemia, como forma de atenuar a crise que reduziu ou acabou com a fonte de renda de milhares de trabalhadores. A quantia foi transferida automaticamente, sem que o cotista precisasse pedir.

Caso a pessoa não quisesse retirar os recursos, era preciso informar seu desejo à Caixa dez dias antes do prazo previsto para o depósito na poupança digital. Com isso, o valor nem sairia da conta vinculada de FGTS. Muitos, porém, perderam este prazo.

Dinheiro parado

A outra opção dada pelo banco era deixar o dinheiro parado — sem qualquer movimentação pelo aplicativo Caixa Tem ou transferência bancária — até o dia 30 de novembro. Assim, a instituição financeira entenderia a falta de interesse do trabalhador e devolveria o montante ao seu Fundo de Garantia, com correção. Esta operação aconteceu nesta segunda-feira.

A legislação sobre o saque emergencial, porém, também estabelece que, caso o trabalhador mude de ideia e decida retirar o dinheiro, basta fazer uma solicitação à Caixa até o último dia do ano.

“Caso o trabalhador queira receber o valor, poderá realizar a solicitação pelo aplicativo FGTS até o dia 31 de dezembro. O valor será creditado na poupança social digital e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem”, informou o banco.

O saque emergencial do FGTS levou em conta as contas ativas e inativas. Vale destacar que a retirada é única, ou seja, ninguém pode sacar mais do que R$ 1.045, somando todas as suas contas vinculadas de FGTS.

O dinheiro é debitado, primeiramente, das contas inativas e de menor valor. Depois, daquelas com quantias maiores. Quem tem saldo inferior a um salário mínimo pode zerar seu fundo.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).