As Eleições 2020, ao menos até o momento, estão mais limpas no entorno dos colégios eleitorais de Criciúma. Alguns locais de votação registram, principalmente santinhos ao chão, mas ainda assim, menos se comparado à eleição municipal anterior.
Além da poluição e crime eleitoral, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular, ainda que realizado na véspera do pleito, conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º.
Boca de urna
Se for no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna. Caso o crime seja comprovado, o responsável – seja candidato, eleitores ou membros da coligação – será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material.
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