Basicamente, a propaganda de boca de urna consiste na atuação de emissários de candidatos que ficam nos arredores das zonas eleitorais tentando convencer aqueles que estão ali para votar a escolher um candidato específico.
De acordo com o parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) esta prática é proibida e tem como punição: detenção de seis meses a um ano, com alternativa de serviço comunitário ou uma multa de 5 mil a 15 mil UFIRs.
A legislação eleitoral também proíbe que, no dia do pleito, sejam feitas propagandas eleitorais de qualquer natureza por parte dos candidatos. Isto inclui: santinhos, panfletos, comícios, carreatas e outros.
O que é permitido: como cada cidadão tem o direito de mostrar sua opinião, a legislação permite que manifestações individuais e silenciosas por parte dos eleitores. Isto inclui: uso de roupas dos partidos, bandeiras, broches, adesivos e dísticos.
Como denunciar boca de urna
Se você se deparar com alguma situação que acredite se caracterizar como boca de urna, entre em contato imediatamente com o presidente da sessão eleitoral onde o problema aconteceu. Ele será responsável por acionar a polícia.
Você também pode fazer denúncias através do 190, com a polícia militar. Outra opção é utilizar o “Pardal”, plataforma do TSE para denúncias de irregularidades no processo eleitoral de todo o Brasil.
Clique aqui para acessar o Pardal
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