Para exercer o direito ao voto neste domingo (15), primeiro turno das Eleições Municipais 2020, o eleitor deve seguir as regras da Justiça Eleitoral. Ter o título válido é imprescindível, mas também é necessário comparecer à seção com documento de identificação com foto, atentar-se às regras sanitárias, evitar a prática da propaganda de boca de urna ou a quebra do sigilo do voto.
Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação, detalha a coordenadora de gestão do cadastro eleitoral do TRE/SC, Kris Nereid Ferreira Lima.
Devido à pandemia, será obrigatório o uso de máscara pelos eleitores e é orientada a distância mínima de um metro entre as pessoas nos locais de votação. Também é recomendado que cada eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votação, evitando o compartilhamento de objetos com um grande número de pessoas.
A coordenadora salienta que será disponibilizado álcool em gel em todas as seções. Se o eleitor tiver sintomas de Covid-19, ele não deverá comparecer. A situação pode ser relatada no momento da justificativa da ausência.
Todas as regras podem ser conferidas na Resolução 23.610/2019 do TSE e na Lei 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação. Confira!
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Como posso me vestir para votar?
De acordo com uma recomendação do TSE, vestir camisas de partidos políticos ou candidatos caracteriza uma manifestação individual e silenciosa, o que é permitido pela legislação. Também é legal o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. É proibido o uso de roupas de banho.
Já no caso dos objetos e vestimentas, se forem utilizados de forma padronizada com outras pessoas, causando aglomeração e barulho antes do fim do horário da votação, às 17 horas, os responsáveis pela prática poderão estar sujeitos às penalidades da lei que proíbe a boca de urna.
É permitido que nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
Posso levar o celular no dia da votação?
O eleitor pode ir à seção com o celular, mas não poderá levar o aparelho para dentro da cabina de votação. A regra busca evitar que seja quebrado o sigilo do voto. Portanto, nenhum aparelho que possa fazer fotos é permitido dentro da cabina.
Como votar só com o RG?
Para votar levando apenas o documento de identificação com foto (como RG, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista), o eleitor deve baixar e cadastrar o título de eleitor no aplicativo E-título. Assim, no dia da votação, ele pode levar apenas o smartphone com a versão virtual do título e documento com foto, sem a necessidade de apresentar também o título em papel.
Quando o voto é facultativo?
O voto é facultativo apenas para os eleitores analfabetos; menores de 18 anos; e maiores de 70 anos. O eleitor que não faça parte destes grupos, e que não poderá votar, deve justificar a ausência.
O que não pode?
Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados até o dia anterior.
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Como denunciar uma irregularidade?
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
*Com informações da Agência AL