Já está em vigor em Jaraguá do Sul o novo Código de Arborização do município. O documento reúne as orientações técnicas para o plantio, manejo e poda de árvores e plantas em áreas públicas urbanas da cidade. O Código foi aprovado semana passada pela Câmara de Vereadores.
O presidente da Fujama (Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente), Cesar Rocha, explica que o código ainda não é a regulamentação dos tipos de espécies que podem ser plantadas e em que áreas determinadas.
“O código, aprovado agora, é um passo anterior, mas ele traz por exemplo uma lista de espécies proibidas, como o Ficus, que quebrava muitas calçadas”, entre outras regulamentações, afirma o presidente.
Já o o planejamento efetivo da arborização, com cronograma, metas, previsão de investimento, vai ser definido no Plano de Arborização, que a Prefeitura tem o prazo de um ano para elaborar, segundo prevê o código recém-aprovado, diz Rocha.
É nesse plano, explica o presidente, que serão definidas as áreas em que poderão ser plantadas, por exemplo, árvores de copas maiores, que geram sombras, levando em conta a questão do aquecimento térmico da cidade.
Minimizar os efeitos das ilhas de calor, que são os locais onde a temperatura média é mais alta que a das regiões da cidade com cobertura vegetal, é uma das diretrizes previstas no Código que deve ser seguida no momento do planejamento e plantio das novas árvores.
Quando não se pode plantar
O Código de Arborização também regulamenta os locais ou as condições em que não poderão ser plantadas mudas.
Os dois casos previstos na lei são quando a rua não tiver calçada definida pelas guias ou meio-fio e nas calçadas que tenham largura menor que 1,90 metro.
Além disso, a lei proíbe as podas drásticas, de retirada de todas as ramificações secundárias ou primárias das árvores, a não ser nos casos em que há justificativa, que deve ser aprovada pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Algumas árvores, devido a suas características, ainda podem ser declaradas imunes ao corte, a partir do pedido voluntário de um morador ou da própria secretaria de Obras.
Para isso, serão levados em consideração os seguintes critérios:
- raridade,
- antiguidade,
- interesse histórico, científico ou paisagístico ,
- ser portadora de semente,
- ou qualquer outro fator considerado relevante pelo órgão responsável.

Podas drásticas de árvores só podem ser feitas com autorização do órgão responsável | Foto Fabio Junkes/OCP News
Multas
O novo Código de Arborização prevê penalidades para quem desrespeitar as normas, incluindo empresas. Os valores podem variar de R$ 948, para quem abater ou depredar árvores menores, por exemplo, podendo chegar a mais de R$ 9,4 mil, caso seja uma árvore protegida por lei.
O valor das multas é para cada árvore abatida. Ou seja, caso duas árvores imunes ao corte fossem abatidas, o infrator teria que pagar, no mínimo, R$ 18,8 mil, por exemplo.
Já a pessoa ou empresa que realizar a poda de árvores sem autorização também poderá levar multa, no valor de R$ 379,20 por árvore. O cálculo das penalidades é feito com base no valor da Unidade Padrão Municipal, que em 2020 é de 189,60.
A coordenação e execução do Código de Obras fica a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que já é o órgão que atualmente responde pela arborização, contando com um engenheiro florestal na equipe.
Veja as espécies de árvores que não podem ser plantadas em áreas públicas de Jaraguá do Sul*
*Exceto com devida autorização da Prefeitura.
- Eucalipto (Eucaliptus spp)
- Guapuruvu (Schizolobium parayba)
- Figueiras em geral ( Ficus spp)
- Flamboyant (Delonix regia)
- Paineira (Chorisia speciosa)
- Pinus (Pinus spp)
- Tulipa africana (Spathodea spp)
- Jambolão (Szigium spp)
- Uva do Japão (Hovenia dulcis)
- Champaca (Michelia champaca)
- Palmáceas.
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