Foi promulgada, na tarde desta segunda-feira, a Lei complementar 363, de 28 de setembro de 2020, que trata da extinção de cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) de condomínios residenciais e prediais de Criciúma.
O projeto havia sido aprovado no Legislativo e voltou do Executivo, com veto, que foi derrubado por unanimidade, na última semana, pelos parlamentares.
O prefeito teria então que promulgar em 48 horas, como não fez, coube ao presidente do Legislativo promulgar a lei que já passa a valer assim que for publicada.
O ato ocorreu na sala do presidente, vereador Tita Belloli. O autor da matéria é o vereador Zairo Casagrande.
Com isso, os residentes em condomínios deixarão de arcar duas vezes com o custo financeiro da Cosip.
Logo, quando a pessoa jurídica tratar-se de imóvel de condomínios residenciais e prediais, a contribuição de que trata esta Lei incidirá apenas sobre contribuintes responsáveis pelas unidades condominiais, não sendo o condomínio o seu contribuinte.
https://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/lei-complementar-363-2020-106949
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