Mulher é mandante de assassinato cruel do marido paraplégico em Jaguaruna

Por: OCP News Criciúma

25/09/2020 - 19:09 - Atualizada em: 25/09/2020 - 19:12

A Polícia Civil de Jaguaruna elucidou o homicídio cruel cometido contra o comerciante Cristian Cardoso, de 45 anos, portador de paraplegia, assassinado com um tiro na cabeça, na cama, em casa, na área central da cidade, na noite de 8 de junho.

Uma testemunha presencial relatou que um indivíduo, com sotaque gaúcho e com o rosto coberto, adentrou no quarto da vítima, com um revólver em punho, e efetuou o disparo de forma imediata, revirando rapidamente o armário do cômodo, em seguida, com o intuito de simular um latrocínio.

“Após, aproximadamente, quatro meses de investigação, a Polícia Civil de Santa Catarina, por intermédio da Delegacia de Polícia de Jaguaruna, concluiu que o crime fora executado por um homem de 28 anos, natural do Estado do Rio Grande do Sul, a mando da esposa da vítima, uma mulher de 42 anos, mediante a promessa de uma recompensa pecuniária“, informou a Polícia Civil.

Na semana passada, na cidade de Porto Alegre, a equipe de investigação da Delegacia de Polícia de Jaguaruna deu cumprimento ao mandado de prisão temporária – posteriormente convertida em preventiva – expedido em desfavor do executor do crime, o qual permanece recolhido na Penitenciária de Canoas, uma vez que também é investigado pela prática de um homicídio, cometido naquele município, no mês de abril de 2020.

As diligências contaram com o apoio da 1ª Delegacia de Homicídios de Porto Alegre.

Prisão

Já na manhã de hoje, em Jaguaruna, foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido em desfavor da mandante do crime, a qual foi posteriormente encaminhada ao Presídio Feminino de Tubarão.

Todas as ordens cautelares foram expedidas pela 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna, após parecer favorável do Ministério Público.

“Destaca-se que os dois indiciados, ao serem confrontados com o vasto arcabouço probatório carreado ao Inquérito Policial, confessaram a prática delitiva, divergindo-se, tão somente, em relação ao valor negociado para o cometimento do crime”, conclui a corporação.

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