Trabalhadores, agentes e responsáveis por espaços culturais de Corupá já podem fazer o cadastro para solicitar benefício emergencial através da Lei Aldir Blanc.
A iniciativa do Governo Federal pretende apoiar o setor cultural durante a pandemia do Coronavírus. O cadastro deve ser preenchido no site da Prefeitura de Corupá.
É obrigatório preencher o formulário para solicitar o benefício. Após o envio das informações, a comissão de cultura formada pelo Município vai analisar os documentos e avaliar se a pessoa ou empresa se enquadram na lei.
Como se cadastrar:
Primeiramente, o interessado vai precisar fazer um cadastro informando seus dados pessoais ou da empresa na Central de Autoatendimento da Prefeitura de Corupá – o Portal do Cidadão.
Para fazer o cadastro no Autoatendimento, clique aqui.
Selecione “Serviços do Portal do Cidadão” e preencha todos os campos do formulário. Crie um Login e Senha. O pedido é enviado para a Prefeitura, que fará a liberação ao portal. Um e-mail é enviado com o acesso.

Foto Divulgação/Prefeitura de Corupá
Após o e-mail que a Prefeitura confirma o cadastro no Portal do Cidadão, acesse o Cadastro de Agentes Culturais de Corupá, clicando aqui.
Clique em “Assunto” e em seguida em “Cadastro para Agentes Culturais do Município de Corupá”.

Foto Divulgação/Prefeitura de Corupá
Ao terminar de preencher todos os campos exigidos, é só clicar em “Confirmar”, que as informações serão enviadas para a Secretaria de Educação e Cultura.
O setor de Cultura também está orientando os agentes culturais e tirando dúvidas sobre os procedimentos. O horário de funcionamento é das 7h às 13h, pelo telefone (47) 3375-1399.
O que é o auxílio emergencial para cultura – Lei Aldir Blanc
O setor da cultura foi um dos mais afetados pela pandemia da Covid-19. Para apoiar os trabalhadores da área, a lei Aldir Blanc foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho deste ano.
O auxílio prevê renda mensal a artistas, manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios. O benefício é de R$ 600, em três parcelas, para trabalhadores da área. Para espaços e empresas do setor da cultura, o subsídio terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.
Quem tem direito ao benefício?
Os trabalhadores do setor cultural que comprovarem atuação na área e que não tenham outro emprego formal. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.
Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
A pessoa ainda não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal em 2020.
Já os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também poderão receber o subsídio.
Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda e feiras de arte e artesanato.
Quem não pode receber o auxílio?
Espaços culturais criados pela administração pública e espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Com informações da assessoria de comunicação da Prefeitura de Corupá.
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