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Justiça determina bloqueio de mais de R$ 600 mil do ex-prefeito de Corupá Luiz Tamanini

Foto: Divulgação

Por: Áurea Arendartchuk

16/07/2020 - 17:07 - Atualizada em: 16/07/2020 - 21:37

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o bloqueio de bens correspondentes a R$ 667 mil do ex-prefeito de Corupá Luiz Carlos Taminini (MDB) e de uma empresa administrada por ele.

O bloqueio foi deferido pela Justiça em ação civil pública por ato de improbidade administrativa na qual a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul aponta evolução patrimonial suspeita do ex-prefeito enquanto ocupava o cargo público.

De acordo com a ação, entre 2013 e 2015, o então Chefe do Poder Executivo de Corupá teria firmado quatro contratos de mútuo entre sua pessoa física e a empresa familiar que, apesar de não integrar como sócio, administrava conforme o próprio contrato social do estabelecimento.

No quarto e último desses contratos, firmado em 2015, teria sido repassado à empresa um valor em dinheiro, na casa de R$ 129,4 mil, que excedia a disponibilidade financeira do ex-prefeito à época, segundo a sua própria declaração de renda.

Improbidade administrativa

Para o Promotor de Justiça subscritor da ação, o fato revela que o ex-prefeito Taminini incorreu na prática de ato censurado pelo art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92, de acordo com o qual configura improbidade administrativa “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”.

A medida liminar para a indisponibilidade dos bens foi deferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul, a fim de garantir, em caso de condenação, a perda do enriquecimento ilícito sustentado pelo Ministério Público e a quitação de uma multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido. A decisão é passível de recurso.

Resposta

Procurado pelo OCP, o ex-prefeito Tamanini disse que a decisão prolatada nos autos do processo é de natureza liminar e não impõe qualquer condenação ou pré-julgamento em relação à sua pessoa.

Tamanini destacou ainda que mantem firme sua condição de pré-candidato a prefeito de Corupá nas eleições deste ano. “Na certeza que o poder judiciário, após a fase de defesa e instrução do processo, afastará as ilações construídas contra minha pessoa”, finalizou.

 

*Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

 

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Áurea Arendartchuk

Jornalista com mais de 20 anos de experiência, atuei como repórter, colunista, editora e assessora de imprensa.