A Justiça Federal determinou nesta terça-feira (23) que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) use máscara facial em espaços públicos no Distrito Federal, onde vigora a obrigatoriedade de utilização do acessório de proteção.
A decisão é do juiz federal Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acolheu uma ação popular movida por um advogado. Caso Bolsonaro descumpra a medida, estará sujeito a uma multa diária de R$ 2 mil.
A ação contra o presidente foi movida pelo advogado Victor Mendonça Neiva que argumentou que “a União não tem imposto a seus mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras faciais quando em serviço e que o Governo do Distrito Federal teria deixado de adotar medidas fiscalizatórias a respeito.”
Mendonça alegou ainda que a mesma conduta era adotada por Bolsonaro, que, segundo ele, não tem feito uso do equipamento de proteção em atos públicos.
A Justiça Federal também determinou que a União obrigue servidores a usarem máscaras de proteção durante o expediente, sob pena de multa diária de R$ 20 mil no caso de descumprimento.
Apesar de o dispositivo facial ser obrigatório em espaços públicos no Distrito Federal desde o fim de abril, Bolsonaro já apareceu sem proteção em diversas ocasiões, incluindo manifestações pró-governo.
Até agora apenas três pessoas, dentre elas o ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, foram sido autuadas pela infração.
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