Nesta terça-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Comissão da Assembleia Legislativa de Santa Catarina reconheceu o transporte coletivo como serviço essencial e admitiu como válidos dois projetos de leis (PLs) voltados à retomada do funcionamento no estado de novos serviços e atividades atualmente interrompidos em função da Covid-19.
A aprovação na CCJ não significa que os PLs estejam em vigor, mas sim que podem ir à votação no plenário da câmara.
O primeiro deles, PL 135/2020, de autoria do deputado Sargento Lima (PSL), ao qual foi apensado o PL 161/2020, dos deputados Jerry Comper e Luiz Fernando Vampiro, ambos do MDB, reconhece o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros como essenciais para população mesmo durante a vigência da pandemia – o serviço estava suspenso desde o início do estado de calamidade, em março.
Pelo projeto, a Secretaria Estadual de Saúde ou órgão competente, ficará responsável por determinar as medidas de segurança, sanitárias e epidemiológicas que deverão ser adotadas pelos prestadores dos serviços.
O acatamento da matéria teve por base o parecer favorável do deputado Fabiano da Luz (PT).
“Santa Catarina é o único estado hoje em que o transporte coletivo está proibido e com a volta do funcionamento da indústria e do comércio, muitas pessoas estão com dificuldade para se locomover”, argumentou.
Outro projeto, o PL 169/2020, de iniciativa do deputado Mauricio Eskudlark (PL), regulamenta o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) no estado também durante o período da quarentena.
Entre as especificações constantes no texto, que contou com a relatoria da deputada Ana Campagnolo (PSL), está a determinação de lotação máxima de 50% da capacidade das salas de aula.
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