Em Santa Catarina está proibido o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro de 2020 para todos os consumidores. A Lei 17.933/2020 de autoria dos 40 parlamentares (emenda substitutiva global) foi sancionada parcialmente nessa semana pelo governador Carlos Moises (PSL).
O pagamento dos débitos tarifários dos meses de março e abril de 2020 deverão ser prorrogados, e as contas serão cobradas a partir de maio de 2020 em 12 parcelas iguais e sucessivas sem juros, encargos ou multas.
A lei foi parcialmente sancionada porque um dispositivo do projeto de lei foi vetado. Ele previa que as empresas distribuidoras de energia elétrica e gás prorrogassem o recolhimento do ICMS durante 12 meses sucessivos, no montante correspondente a 5% a partir de maio de 2020. Também previa que o imposto pudesse ser recolhido em 24 parcelas após o término do prazo de adiamento.
Isso porque, segundo parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), a medida é inconstitucional ao permitir que as empresas distribuidoras posterguem o recolhimento do ICMS. O dispositivo ainda apresenta contrariedade ao interesse público, uma vez que tal medida acarretará grande impacto financeiro aos cofres públicos, inviabilizando o fluxo de caixa das distribuidoras e a arrecadação estatal.
Quer mais notícias do Coronavírus COVID-19 no seu celular?
Mais notícias você encontra na área especial sobre o tema:
Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito:
Telegram Jaraguá do Sul