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Academias e atividades esportivas estão liberadas em SC. Confira o que pode e o que não pode

Academias devem respeitar regras de distanciamento | Foto Felipe Elias/OCP News Vale Europeu

Por: Ewaldo Willerding Neto

22/04/2020 - 08:04 - Atualizada em: 22/04/2020 - 08:49

Entre as atividades liberadas pelo governo do estado como forma de flexibilizar atividades econômicas estão as academias de ginásticas e similares. Mas assim como shoppings e galerias comerciais, o funcionamento também deve respeitar uma série de regramentos.

 

 

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As medidas restritivas foram apresentadas pelo governador Carlos Moisés, que deixou claro que as ações estão sob observação. “Estamos sempre monitorando as nossas ações, com o uso de diversas ferramentas, para saber o reflexo das medidas”, disse Carlos Moisés.

Confira as regras:

  • Deve ser disponibilizado álcool em gel a 70% na entrada e equipamentos que obriguem o uso de digitais estão proibidos.
  • Deve ser respeitado o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
  • É obrigatório o uso de máscaras e de toalhas individuais.
  • Os cabelos dos atletas devem permanecer presos durante a atividade desportiva indoor.
  • O tempo máximo de permanência nas academias fica estabelecido em 60 minutos, de modo a garantir que mais pessoas possam desfrutar do espaço, respeitando-se um limite de 30% da lotação.
  • O estabelecimento também deve organizar um grupo de usuários por cada horário, respeitando um período de 15 minutos de intervalo para limpeza do chão.
  • O uso dos guarda-volumes fica suspenso nesse momento.
  • Estão autorizados os exercícios em locais abertos, tais como praias, praças e parques.
  • Esportes coletivos, tais como futebol e vôlei, seguem proibidos.
  • No caso das artes marciais, estão permitidos apenas treinos individuais, com o uso de equipamentos.

 

Foto Studio OCP

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.