A Prefeitura de Guaramirim informou a suspensão do decreto 1216/2020 que tratava sobre a liberação do exercício das atividades por restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, mediante a observância de regras sanitárias, em face da pandemia da COVID-19.
A suspensão é devido a decisão do juízo da segunda vara da comarca de Guaramirim que determinou o cancelamento do retorno das atividades. Portanto, esses estabelecimentos não poderão abrir para o atendimento ao público nesta terça-feira (21). Eles poderão funcionar na modalidade delivery e com as demais recomendações que já vinham sendo aplicadas.
De acordo com o prefeito, Luis Antônio Chiodini (PP), o paradoxo disso tudo é que está previsto para essa terça-feira (21) ser publicada uma portaria permitindo a abertura de restaurantes, padarias, praias, etc.
“Não sei o porque dessa necessidade, mas respeito a justiça, o Ministério Público, já que eles viram que um decreto municipal não pode ser mais forte que o decreto do Estado, mas infelizmente por falta dessa comunicação do governo do Estado com as entidades e instituições acaba acontecendo isso. A juíza também deixou claro e fixa multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento” pontuou.
A portaria 254 que foi assinada na segunda-feira (20) também libera o funcionamento templos, igrejas, cultos e afins. Desde que com as recomendações, restringindo a 30% de lotação, e sendo necessário o distanciamento, uso de máscaras, disponibilização de álcool gel, e outras medidas de prevenção e proteção.
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