O Tribunal de Justiça liberou R$ 15 milhões em depósitos judiciais para uma indústria de Biguaçu, na Grande Florianópolis, poder pagar o salário dos funcionários. A medida foi tomada em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus.
A companhia, em recuperação judicial, havia feito diversos depósitos voluntários com a finalidade de suspender créditos tributários, em conta vinculada em mandado de segurança na 2ª Vara Federal de São Paulo.
Para reaver os valores, a indústria alegou que necessitava quitar verbas trabalhistas e garantir os salários dos colaboradores em função da grave crise econômica provocada pela Covid-19.
Em decisão monocrática, o desembargador Torres Marques deferiu o pedido e explicou que “o crédito trabalhista concursal precede ao tributário e o laboral extraconcursal antecede ambos”. Ele citou os artigos 83 e 84 da Lei n. 11.101/2005.
“Destaco que o escopo principal da recuperação judicial é a preservação do emprego, a geração de renda, a própria tributação da empresa com problemas financeiros e o desenvolvimento do país. O fechamento de uma instituição traz muito mais prejuízos a um determinado seguimento da população e da indústria do que propriamente benefícios com a não concessão das hipóteses de salvamento. Uma empresa fechada nada produz, não emprega ninguém e não arrecada um centavo sequer de tributo”, declarou o relator em sua decisão.
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