Uma mudança no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) flexibiliza a necessidade de recolhimento de veículos irregulares pelo guincho na blitz.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei número 14.299/21 foi publicada no fim de outubro no Diário Oficial da União.
De acordo com o subcomandante do 14º BPM (Batalhão de Polícia Militar), major Antonio Benda Rocha, a lei é oriunda de uma Medida Provisória editada em maio. A MP pretendia na sua origem duas alterações no CTB, mas no final trouxe 12 mudanças.
“Uma das alterações que surgiu dias atrás com a nova lei é sobre um novo conceito da remoção de veículos, dando um caráter a ela de exceção e não de regra. E observamos, desde a vigência dessa lei, algumas falas e interpretações não muito adequadas quanto ao tema, no sentido de que a ‘remoção não existe mais e agora deverá ser dado um prazo de 15 dias para a regularização das pendências do veículo’, por exemplo”, comenta.
O oficial explica que, na verdade, não é bem assim. De acordo com Benda, a nova lei foi um estímulo de que todo o veículo irregular, que tenha condições de segurança para circulação, seja liberado no local, com recolhimento do CLA (Certificado de Licenciamento Anual), mediante recibo e um prazo razoável de até 15 dias para apresentação do veículo regularizado.
“A norma trouxe duas exceções em que, se existirem essas infrações, a remoção irá continuar a ocorrer. Se trata do não registro e não licenciamento do veículo e ainda do Transporte Remunerado de Bens e Pessoas sem autorização. Nessas duas infrações continua a existir a remoção. Porém, destaca-se que todas as demais infrações que constam como medida administrativa a remoção continuam também a existir. Um exemplo é a direção perigosa”, frisa Benda.
Os policiais militares, diante de um veículo com uma irregularidade, vão verificar se é possível sanar a irregularidade no local da infração. Se for possível, ocorre a liberação.
Se não for possível sanar a irregularidade, o PM vai verificar se circulação a oferece risco à segurança do trânsito. Se oferecer risco à segurança do trânsito, o veículo será removido.
Caso não oferecer risco à segurança será dado um prazo razoável de até 15 dias para apresentar o veículo regularizado na Seção de Trânsito do 14º BPM. Se na própria infração existir a medida administrativa específica constante como remoção, o veículo deverá ir ao pátio.
Então, o que mudou?
O subcomandante do 14º BPM Antonio Benda Rocha, acredita que a mudança no CTB é um estímulo para que, diante de uma infração de trânsito, a irregularidade seja sanada no local.
Caso não seja possível a regularização do veículo, observa se essa alteração oferece ou não risco à segurança no trânsito.
Em oferecendo risco à segurança, mantêm-se a remoção. Não oferecendo, será dado um prazo razoável de até 15 dias para apresentação do veículo regularizado.
“Em 2019, quase 2 mil veículos foram removidos ao pátio municipal por infrações de trânsito. Em 2020, foram 1.357 remoções e, em 2021, até dia 16 de novembro, foram 1.400. Dos 1400 veículos removidos neste ano, 280 ainda estão no pátio municipal pendentes de regularização”, revela Benda.
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