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Governo Federal lança programa emergencial de manutenção de renda

Foto Agência Brasil

Por: Pedro Leal

02/04/2020 - 09:04 - Atualizada em: 02/04/2020 - 09:07

Para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19, o governo federal lançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Serão preservados até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada.

O principal objetivo da medida seria reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

O programa prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da medida provisória.

Custeada com recursos da União, essa compensação será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões.

Pelas estimativas da Secretaria de Trabalho, sem a adoção dessas medidas, calcula-se que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos, destes, 8,5 milhões requisitariam o seguro desemprego e os outros 3,5 milhões precisariam buscar benefícios assistenciais para sobreviver.

O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução.

O programa emergencial voltou a admitir a suspensão de contratos de trabalho, antes rejeitada.

Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado vai receber 100% do valor equivalente do seguro desemprego. Se o empregador mantiver 30% da remuneração, o benefício fica em 70%.

Pelo texto da medida provisória, o pagamento do benefício não vai alterar a concessão ou alteração do valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito.

A medida prevê exceções para o recebimento do benefício emergencial.

Trabalhadores com benefícios de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou que já recebam o seguro-desemprego não têm direito.

Já pensionistas e titulares de auxílio-acidente poderão receber o benefício emergencial.

Acordos coletivos

As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória.

Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem de redução de jornada diferente das faixas estabelecidas (25%, 50% e 70%), o benefício emergencial será pago nos seguintes valores:

  • Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial
  • Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro desemprego
  • Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro desemprego
  • Redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro desemprego.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).