Por Nelson Luiz Pereira – conselheiro editorial do OCP
Estamos vivenciando, efetivamente, um Estado de Exceção, onde todos somos afetados. Mais do que nunca, é chegada a hora de entendermos a função social do Estado, e cobrarmos. Ele existe, essencialmente, para prover a garantia dos direitos individuais e coletivos, e promover todas as ações cabíveis para o bem comum.
Isso pressupõe administração da saúde, educação, segurança, empregos e, contingencialmente, assistência financeira aos mais necessitados. Portanto, o momento nos dirá se temos um estado republicano forte, capaz de garantir os direitos civis consubstanciados na vida, na propriedade e na liberdade.
Além de conhecermos a força do Estado, conheceremos, mais nitidamente, a moral republicana. Embora algumas ações de socorro estejam em andamento, outras se mostram desalentadoras.
Vamos a um exemplo: sob pretexto de inconstitucionalidade, o Tribunal Regional Federal, 2ª Região (RJ e ES), suspendeu na terça-feira (31/3), liminar que obrigava a destinação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para combate ao coronavírus.
Ou seja, num momento de extrema necessidade social, sem precedentes em nossa história, o Estado senta-se sobre a engessada Constituição, entendendo garantir a legalidade e proteção de um fundo de mais de 2 bilhões de reais, sem expectativas de quando será utilizado.
O mérito aqui, não é de constitucionalidade ou inconstitucionalidade quanto ao recomendável destino do fundo. O que está em jogo, é a prioridade, a urgência, a necessidade e, notadamente, a moralidade.
A Constituição é reparável, mas perdas sociais de toda sorte, são irreparáveis. Inevitavelmente, a guerra provoca carências, mas, não podemos carecer de moral republicana num momento de profunda fragilidade.
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