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Concedida medida liminar para prorrogar o pagamento dos tributos federais por 3 meses

Por: Elissandro Sutil

30/03/2019 - 16:03 - Atualizada em: 30/03/2020 - 16:22

Naquela que se tem notícia como a primeira decisão liminar concedida no Sul do Brasil, uma empresa de Jaraguá do Sul conseguiu uma ordem judicial para prorrogar o pagamento dos tributos federais por 90 dias, com base na Portaria nº 12/2012, do Ministério da Fazenda.

Esta Portaria prevê o diferimento dos tributos em casos de calamidade pública, mas que, no entanto, até os dias atuais carece de regulamentação pelos órgãos responsáveis (PGFN e RFB), que não expediram seus respectivos atos normativos.

Na decisão favorável ao contribuinte, proferida pelo Juiz Federal Claudio Marcelo Schiessl, titular da 6ª Vara Federal de Joinville, o Magistrado ponderou, entre outros argumentos, que, diante das medidas de isolamento social e demais restrições impostas pelos entes públicos aos cidadãos e empresas, inevitalmente serão atingidos os faturamentos das empresas (e que, inclusive, há pronunciamento da Presidência da República neste sentido). Ainda, mesmo que referida Portaria tenha sido editada em decorrência de catástrofes naturais pontuais em 2012, teria de ser considerada como elemento, no mínimo, informativo para a análise da questão em apreço (pandemia do Covid-19), e, sobretudo, considerando todas as recentes medidas que têm sido adotados pela República e pelos Estados diante deste cenário.

Assim, com vistas principalmente a contribuir para a manutenção da empresa, salvaguardando sua saúde econômica durante a crise, e, consequentemente, dos empregos gerados pela mesma, foi deferida a medida liminar autorizando a postergação do prazo de vencimento dos tributos federais para o último dia do 3º mês subsequente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

O mandado de segurança, ajuizado na útima quarta-feira (25/03), foi patrocinado pelo escritório Bastos, Wackerhagen & Advogados Associados, também de Jaraguá do Sul.

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP