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Entenda a diferença entre estado de emergência e de calamidade pública

Foto: Divulgação

Por: Elissandro Sutil

25/03/2020 - 16:03 - Atualizada em: 25/03/2020 - 16:33

Quando os primeiros casos de coronavírus iniciaram em Santa Catarina (SC), o Governador Carlos Moisés (PSL) decretou estado de emergência no Estado. Já o Estado de São Paulo teve o decreto de situação de calamidade.

Você sabe o que as caracteriza e porque são feitos esses decretos? Nós vamos te explicar!

O estado de emergência, que foi decretado em SC no dia 17 de março de 2020, se caracteriza quando há uma ameaça de danos à saúde e aos serviços públicos, esses decretos auxiliam o poder público facilitando a possibilidade de obtenção de recursos federais e estaduais com o intuito de combater uma crise, e nesse caso, uma crise de saúde pública.

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Já o estado de calamidade é decretado quando essas se instalam, ou seja, quando a situação fica mais grave. É o caso de São Paulo, onde por exemplo, a disseminação da doença ficou maior que em outros locais. Quem deve avaliar a situação e decidir em qual das situações o estado ou o município se encontram, é o governador ou o prefeito, respectivamente.

Quando a situação é decretada, seja de emergência ou calamidade, ela deve ser reconhecida pelo Governo Federal. Quando reconhecidas são determinadas quais medidas serão tomadas e quanto será o gasto nas ações, que são os recursos emergenciais.

No estado de calamidade por exemplo, o Governo Federal libera recursos, envia a defesa militar se necessário e kits emergenciais. Já o Governo Estadual, pode parcelar dívidas, atrasar execução de gastos e não precisa fazer licitação parar contratar serviços.

Já no estado de emergência, o governo estadual por exemplo, pode alertar os cidadãos para que ajustem o comportamento de acordo com a nova situação e seguindo o decreto, como é o caso em Santa Catarina, em que uma série de medidas restritivas foram decretadas e que a população teve que adotar.

O Governo Federal não pode decretar estado de emergência nem calamidade pública. Na esfera federal, apenas podem ser decretados os estados de exceção que são dois tipos: estado de defesa e estado de sítio (que é o mais grave).

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP