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Sindipetro informa que poucos postos abrem depois das 22 horas em Joinville

Por: OCP News Jaraguá do Sul

24/10/2017 - 16:10 - Atualizada em: 24/10/2017 - 17:00

Ao tomar conhecimento do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 424/2017, de autoria do vereador Richard Harrison (PMDB), que proíbe a comercialização e ingestão de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniências entre 22 e 6 horas, em Joinville, no Norte catarinense, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Santa Catarina (Sindipetro) esclarece que a cidade conta atualmente com um número reduzido de postos de combustíveis que funcionam depois das 22 horas.

O presidente do Sindipetro, Reinaldo Francisco Geraldi, frisa que a entidade apoia todas as iniciativas públicas para evitar a direção alcoolizada. “Entendemos que a venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência nos postos de combustíveis não é causa nem contribui com os casos de direção alcoolizada, que devem ser combatidos pelas autoridades de trânsito.”

Para o sindicato, como o vereador trata no texto do projeto, o problema que pretende ser combatido não é o consumo de bebida alcoólica, até porque é uma atividade lícita, mas a repressão da condução de veículo sob os efeitos do álcool (embriaguez).

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A proibição de venda de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis não impedirá que motoristas comprem ou consumam o produto, visto que sua comercialização acontece, também, em supermercados, e em inúmeros bares, restaurantes, carrinhos de lanches e lojas de vendas exclusivas de bebidas, durante toda a madrugada.

Sobre a colocação do adesivo informando a proibição, o que prevê a lei, caso o projeto seja aprovado, atualmente os postos de combustíveis já têm uma lista de 17 adesivos obrigatórios para colocação nos estabelecimentos, sendo que em boa parte deles a lei prevê mais de um adesivo, alguns precisam ser afixados nos DOIS LADOS de TODAS as bombas.

Em Joinville, já é proibido o consumo da bebida nas dependências do postos e também, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990), também é proibida a venda para menores de 18 anos.

*Com informações da assessoria de imprensa do Sindipetro

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OCP News Jaraguá do Sul

Publicação da Rede OCP de Comunicação