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Leis que preveem gastos e receitas do município serão apresentadas em março na Câmara de Jaraguá do Sul

Foto Divulgação

Por: Gustavo Luzzani

26/02/2020 - 07:02

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão apresentadas na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul no dia 25 de março por meio de uma audiência pública.

Resumidamente, as leis preveem as receitas e despesas do município, de modo que as despesas não ultrapassem a receita prevista, sendo assim a LDO “manda” na LOA.

Por meio da participação da comunidade na audiência pública, pode-se fazer solicitações de inclusão no orçamento de serviços de que se está precisando, como vaga em creche, pavimentação em ruas, melhoria no trânsito, ou mais médicos no posto de saúde, por exemplo.

Durante a audiência também é possível preencher um formulário e protocolar ali na hora mesmo. Todas as solicitações recebidas são analisadas junto às secretarias municipais correspondentes. Se estiver dentro do orçamento e do projeto previsto para aquele ano, a sugestão de orçamento pode ser adicionada à LDO.

Tanto a LDO quanto a LOA seguem o PPA, que foi aprovado em 2017. Mas, diferente do PPA, as duas leis têm validade de apenas um ano. O PPA vale para quatro anos (até 2021).

Para quê são importantes?

O diretor de Orçamento e Gestão Denilson Weiss compara as duas leis ao coração e pulmão do organismo humano: órgãos mais que vitais. Sem elas, não é possível fazer nada que envolva dinheiro dentro da prefeitura e outros órgãos municipais.

Não é possível fazer os pagamentos das contas fixas, como folha salarial, manutenção dos espaços, patrimônio. Não é possível destinar o orçamento mínimo de 15% para a saúde e 25% para a educação como previsto em lei. Ou seja, nada funcionaria dentro do poder público municipal.

São 29 secretarias municipais, fundos municipais, além do Issem, Samae e Câmara de Vereadores que programam sua receita e despesa para o ano seguinte e, com isso, têm a verba liberada naquele ano para realizar suas ações, serviços e obras previstas.

Parece não ter relação com o dia a dia do munícipe. Mas tem tudo a ver. Quem nunca foi tomar uma vacina no posto de saúde? Quantos filhos de jaraguaenses estudam em uma escola municipal ou creche? Pontes e estradas são construídas com o dinheiro previsto na LDO e LOA. Então, talvez, valha a pena se inteirar um pouco mais sobre o assunto.

Cronograma da LDO e LOA neste ano

Até 25 de março – órgãos municipais enviam suas previsões de gastos para 2021
25 de março – jaraguaenses podem participar da audiência pública e solicitar inclusão de serviços/obras
Até 15 de abril – LDO pronta deve ser encaminhada para a Câmara de Vereadores, para análise e aprovação
Até 15 de julho – Câmara devolve LDO para a prefeitura para sanção do prefeito
Até 31 de agosto – prefeitura entrega LOA para a Câmara de Vereadores, para análise e aprovação
Até o encerramento das sessões da Câmara em 2020 – Câmara devolve LOA para a prefeitura para a sanção do prefeito.

*A LOA normalmente é devolvida pela Câmara até o fim de novembro de cada ano, a fim de possibilitar a publicação da lei e organização dos orçamentos para o primeiro dia do próximo ano

Qual a diferença entre a LDO e a LOA?

A LDO é um instrumento de curto prazo da administração pública. Como o PPA é muito abrangente e amplo (ações previstas para quatro anos), a LDO estabelece as prioridades e verifica o que dá para ser feito. Tem que estar em harmonia com o PPA e auxilia na elaboração da LOA.

A LOA é uma LDO mais concreta, prática, palpável. Estima as receitas e fixa as despesas a serem realizadas. A grosso modo, é a planilha do Excel com a receita e os gastos que poderão ser feitos, divididos em três áreas: seguridade social, investimentos e fiscal.

 

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Gustavo Luzzani

Estudante de Jornalismo apaixonado por esportes, cultura e séries