A vida imita a arte, ou a arte imita a vida?
Não se tem uma resposta exata para o dito popular, mas a segunda opção, ao menos, faz jus de parte da vida da criciumense Nivalda Maria Candioto.
A história da vovó do Arthur, e mãe da Gleice, que gerou o neto no próprio útero, volta à tona com o folhetim das 9h da Rede Globo.
Em Amor de Mãe – título bastante sugestivo e que se encaixa perfeitamente na história de Nivalda-, a personagem Thelma, vivida pela atriz Adriana Esteves (não confunda com a lendária Carminha, ok), também vive algo semelhante.
Ela oferece o ventre para a nora, que não pode mais engravidar após sofrer um aborto, gerar o filho e, seu neto.
A história -real- de Nivalda chegou também à Rede Globo.
Em 2015, o apresentador Luciano Huck contou a narrativa no Caldeirão do Huck.
Destaque nacional
Desde lá, a criciumense mãe/avó ganhou destaque em diversos programas de nível nacional.
E não é que o caso dela veio novamente à tona nesta semana?!
Nivalda foi personagem de uma reportagem do jornal Extra, um dos principais do Rio de Janeiro, e do Grupo Globo, exatamente pela semelhança com a história da personagem de Amor de Mãe.
“Passou um filme na cabeça quando vi que a novela falaria de barriga solidária. É importante que isso seja tratado para que mais pessoas saibam dessa possibilidade”, disse.
Arthur veio ao mundo quando ela tinha 55 anos, às 7h45min de 5 de fevereiro de 2015, após uma cesárea, em Criciúma.
O que é?*
Útero de Substituição conhecida como barriga solidária, é o termo popular para o que na reprodução assistida chamamos de útero de substituição ou doação temporária do útero.
Essa técnica é indicada para pacientes que não possuem útero, assim como para mulheres que têm útero, mas que apresentam alguma alteração muito importante que impeça a gravidez.
As doadoras temporárias devem ter parentesco consanguíneo de até 4º grau com um dos membros do casal.
Se a doadora não atender a esses critérios de parentesco, é necessário solicitar uma autorização especial ao Conselho Regional de Medicina. A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
A mulher que será a doadora temporária deve passar por avaliação clínica e psicológica e fazer exames para afastar doenças infectocontagiosas.
*Fonte: JusBrasil