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Habeas Corpus que buscava prisão domiciliar para o traficante Neném da Costeira é negado pelo STJ

Foto TJSC/Divulgação

Por: Tanara Fagundes

10/02/2020 - 10:02 - Atualizada em: 10/02/2020 - 10:41

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Sérgio de Souza, o Neném da Costeira, apontado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público catarinense como um dos maiores traficantes do Estado. A informação é do site JusCatarina.

A decisão teve como base a fundamentação de que se o apenado do regime semiaberto encontra-se alojado em pavilhão independente e autônomo de estabelecimento destinado ao regime fechado, sem ligação física com o restante do presídio, resguardando-se os direitos inerentes cumprimento da pena no modo intermediário, não há falar em constrangimento ilegal.

Atualmente resgatando pena de 39 anos e oito meses de reclusão na Penitenciária Sul de Criciúma, Souza, que passou seis anos em penitenciária de segurança máxima federal, buscava transferência para a prisão domiciliar ante a ausência de local destinado aos condenados do semiaberto, regime prisional no qual se encontra atualmente.

Para a Defensoria Pública do Estado, o condenado está recolhido em estabelecimento prisional inadequado, o que configura “constrangimento ilegal”. O ministro, no entanto, afastou os argumentos.

“Escapada Hollywoodiana”

Na noite do dia 24 de novembro de 2002, sob o pretexto de entregar uma pizza que havia sido encomendada, um comparsa do traficante dominou o único policial de plantão e facilitou a fuga do “chefe” na garupa de uma motocicleta.

O traficante permaneceu foragido ao longo de seis anos, até ser recapturado em 6 de dezembro de 2008, numa cidade da zona de fronteira entre Brasil e Paraguai.

Diante das circunstâncias do caso concreto, “embora se reconheça a péssima situação dos complexos prisionais espalhados pelo país, não há como justificar, isoladamente, a soltura dos encarcerados preventivamente ou daqueles que já iniciaram o cumprimento de suas reprimendas, tão-somente sob o argumento de que as cadeias se encontram em condições insalubres”.

*Fonte: JusCatarina

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Tanara Fagundes

Jornalista.