O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) ordenou que o município de Itapoá devolva mais de R$ 10 milhões do Imposto Sobre Serviço, cobrados irregularmente do Porto de Itapoá desde 2018.
O porto contestava o enquadramento dado a uma parcela de seus serviços, que culminou na alíquota saltando de 3% para 5%.
A irregularidade consistiu na cobrança de alíquotas diferenciadas pelos mesmos serviços para diferentes prestadores, o que, segundo a ação, contrariava os princípios constitucionais da igualdade e livre concorrência.
A mudança decorreu de alteração implantada pela Lei 58/2017, por iniciativa do Município, que reuniu em um único item da lista de serviços atividades que não se enquadram como atividade portuária – tanto que também são realizadas por empresas concorrentes, segundo destacam na ação os advogados que representam o Porto de Itapoá.
Segundo a ação, a operação portuária propriamente dita é realizada “em mar” e é prestada exclusividade pelo Porto, o que não se discutiu na ação judicial.
Já os serviços de armazenamento e movimentação de cargas em zona secundária (porto seco) são realizados “em terra” pelo Porto em idênticas condições com outros concorrentes, que estavam sendo tributados à alíquota de 3%, enquanto o Porto de Itapoá era obrigado a pagar 5%.
A argumentação do porto é que a cobrança desigual fere o princípio de isonomia.
“A ilegalidade e inconstitucionalidade decorrem da previsão de alíquotas distintas (5% e 3%) para empresas concorrentes no mesmo serviço de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens em terra”, destaca Douglas Dal Monte. O Porto está operando desde 2011 e realizou investimentos de mais de R$ 1,2 bilhão nesse período.
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