O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) sancionou na semana passada a revogação da Lei 15.596/2011, que tratava da venda da participação acionária minoritária da Casan. A revogação foi feita através da Lei 17.917/2020.
Na prática, a lei de 2011 permitia que o governo estadual, acionista majoritário da companhia responsável pelos serviços de água e esgoto de vários municípios catarinenses, vendesse, por meio de leilão, até 49% das ações da empresa para investidores privados, resguardando ao Estado de Santa Catarina a propriedade e a posse de, no mínimo, 51% das ações.
A proposta de revogação partiu do deputado Laércio Schuster (PSB) e foi aprovada pelos deputados no fim do ano passado. O objetivo, segundo o projeto apresentado pelo parlamentar, é preservar o patrimônio público do Estado.
Farmácias
Também foi sancionada a Lei 17.916/2020, que amplia o rol de produtos que podem ser comercializados pelas farmácias em todo o estado. A matéria, de autoria dos deputados Julio Garcia (PSD) e José Milton Scheffer (PP), busca permitir que as pequenas farmácias tenham condições de concorrer em igualdade com as grandes redes de drogarias que conseguem comercializar mais produtos graças a liminares obtidas na Justiça.
Com a lei, os estabelecimentos poderão vender produtos como água, produtos ortopédicos, equipamentos de nebulização, pressão arterial, cutelaria, artigos para manicure, recargas de celular, dentre outros.
As farmácias também poderão fazer vacinação extramuros.
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