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Mulher recorre à Justiça para não perder contato com macaco-prego que criava em casa em Joinville

Foto: Divulgação/Pixabay

Por: Tanara Fagundes

31/01/2020 - 10:01 - Atualizada em: 31/01/2020 - 10:15

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, nesta terça-feira (28) decisão da comarca de Joinville que proíbe uma mulher de participar da perícia de um macaco-prego apreendido em sua posse.

O primata, que ganhou o nome de Kyle, será submetido a uma avaliação para determinar a possibilidade de sua reintegração ao habitat natural. Ele está sob os cuidados de biólogos do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).

Depois de conviver dois anos com o macaco-prego Kyle, que criava no quintal de casa, a mulher teve o animal apreendido pelos órgãos de proteção.

Com o objetivo de manter a posse do animal, a mulher recorreu judicialmente o direito de participar de perícia marcada no curso de um procedimento administrativo.

O pedido foi negado em 1º grau, sob a justificativa de que poderia causar prejuízo no processo de readaptação do animal. A mulher então recorreu ao TJ. Ela sustentou que apenas sua presença seria capaz de atestar o grau de sofrimento do macaco-prego e a extensão do vínculo entre eles existente.

A Lei n. 9.605/98, contudo, prevê que os animais silvestres serão prioritariamente libertados em seu habitat. Se tal medida se mostrar inviável ou não recomendável por questões sanitárias, eles deverão ser entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

“Portanto, não se vislumbra plausibilidade jurídica no presente recurso, uma vez que não se está avaliando, no presente momento, a existência de vínculo de afinidade entre a agravante e o animal, mas sim se este poderá ser reinserido com êxito na natureza”, destacou o relator em seu voto.

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Tanara Fagundes

Jornalista.