O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, nesta terça-feira (28) decisão da comarca de Joinville que proíbe uma mulher de participar da perícia de um macaco-prego apreendido em sua posse.
O primata, que ganhou o nome de Kyle, será submetido a uma avaliação para determinar a possibilidade de sua reintegração ao habitat natural. Ele está sob os cuidados de biólogos do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
Depois de conviver dois anos com o macaco-prego Kyle, que criava no quintal de casa, a mulher teve o animal apreendido pelos órgãos de proteção.
Com o objetivo de manter a posse do animal, a mulher recorreu judicialmente o direito de participar de perícia marcada no curso de um procedimento administrativo.
O pedido foi negado em 1º grau, sob a justificativa de que poderia causar prejuízo no processo de readaptação do animal. A mulher então recorreu ao TJ. Ela sustentou que apenas sua presença seria capaz de atestar o grau de sofrimento do macaco-prego e a extensão do vínculo entre eles existente.
A Lei n. 9.605/98, contudo, prevê que os animais silvestres serão prioritariamente libertados em seu habitat. Se tal medida se mostrar inviável ou não recomendável por questões sanitárias, eles deverão ser entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
“Portanto, não se vislumbra plausibilidade jurídica no presente recurso, uma vez que não se está avaliando, no presente momento, a existência de vínculo de afinidade entre a agravante e o animal, mas sim se este poderá ser reinserido com êxito na natureza”, destacou o relator em seu voto.
Receba no seu WhatsApp somente notícias sobre Segurança Pública da região (Trânsito, Operações Policiais. etc…):
Telegram