Um vigilante que matou a ex-esposa e o rapaz que a acompanhava teve condenação de 40 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A apelação criminal do réu foi negada por unanimidade no último dia 16 de janeiro. O vigilante foi condenado por duplo homicídio com as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima, em Itajaí.
Após anos de um relacionamento abusivo, segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima tomou coragem e conseguiu se separar do vigilante.
De acordo com testemunhas protegidas, a mulher sofria agressões físicas e ameaças de morte. No dia 31 de outubro de 2015, às 6h da manhã, o vigilante abandonou o trabalho e com a arma do serviço foi até a casa da ex-companheira. Isso porque ela trabalhava como segurança de uma casa noturna e retornava nesse horário.
Para aproveitar o mesmo trajeto de um colega de trabalho, a vítima pegou carona até em casa. O réu disse que perdeu a cabeça e atirou contra os dois quando chegaram ao endereço.
Em depoimento, ele disse ainda que entrou em choque e não se recorda em quem atirou primeiro. Inconformado com a sentença do magistrado Luiz Octávio David Cavalli, o vigilante recorreu ao TJSC com pedido de anulação do júri que o condenou.
que o posicionamento dos jurados, em relação às qualificadoras, foi contrário às provas dos autos, e que a dosimetria da pena foi injusta.
Para os desembargadores, a decisão do Conselho de Sentença teve como base o caderno processual. Isto porque, conforme se infere o acusado, imbuído pelo ciúme que o consumia frente ao término de seu relacionamento amoroso, foi ao encontro das vítimas e contra estas desferiu, de inopino, uma série de disparos de projéteis de arma de fogo, rapidamente ceifando suas vidas, sem que tivessem chance de esboço de reação.
Tamanha foi a rapidez da ação que, conforme demonstra o Laudo Pericial de fls. 404/422, o ofendido não teve tempo sequer de se desvencilhar do cinto de segurança, destacou o relator em seu voto.