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Vigilante que emboscou ex-esposa e amigo em Itajaí é condenado a 40 anos de prisão

Foto: Divulgação

Por: Tanara Fagundes

23/01/2020 - 14:01 - Atualizada em: 23/01/2020 - 14:57

Um vigilante que matou a ex-esposa e o rapaz que a acompanhava teve condenação de 40 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A apelação criminal do réu foi negada por unanimidade no último dia 16 de janeiro. O vigilante foi condenado por duplo homicídio com as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima, em Itajaí.

Após anos de um relacionamento abusivo, segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima tomou coragem e conseguiu se separar do vigilante.

De acordo com testemunhas protegidas, a mulher sofria agressões físicas e ameaças de morte. No dia 31 de outubro de 2015, às 6h da manhã, o vigilante abandonou o trabalho e com a arma do serviço foi até a casa da ex-companheira. Isso porque ela trabalhava como segurança de uma casa noturna e retornava nesse horário.

Para aproveitar o mesmo trajeto de um colega de trabalho, a vítima pegou carona até em casa. O réu disse que perdeu a cabeça e atirou contra os dois quando chegaram ao endereço.

Em depoimento, ele disse ainda que entrou em choque e não se recorda em quem atirou primeiro. Inconformado com a sentença do magistrado Luiz Octávio David Cavalli, o vigilante recorreu ao TJSC com pedido de anulação do júri que o condenou.

que o posicionamento dos jurados, em relação às qualificadoras, foi contrário às provas dos autos, e que a dosimetria da pena foi injusta.

Para os desembargadores, a decisão do Conselho de Sentença teve como base o caderno processual. Isto porque, conforme se infere o acusado, imbuído pelo ciúme que o consumia frente ao término de seu relacionamento amoroso, foi ao encontro das vítimas e contra estas desferiu, de inopino, uma série de disparos de projéteis de arma de fogo, rapidamente ceifando suas vidas, sem que tivessem chance de esboço de reação.

Tamanha foi a rapidez da ação que, conforme demonstra o Laudo Pericial de fls. 404/422, o ofendido não teve tempo sequer de se desvencilhar do cinto de segurança, destacou o relator em seu voto.

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Tanara Fagundes

Jornalista.