O juízo da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital, em audiência de custódia realizada neste final de semana, determinou a prisão preventiva de homem que ameaçava motoristas em busca por vagas para estacionar seus veículos nas imediações do Hospital Celso Ramos, na área central de Florianópolis.
Segundo uma das vítimas, o guardador de carros exigia, em tom ameaçador, valores para permitir o estacionamento de automóveis naquele local.

Decisão foi da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital | Foto Divulgação
A ocorrência, atendida pela Polícia Militar, foi registrada como crime de extorsão, artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que se efetiva no momento em que se constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça e com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. A pena prevê reclusão de quatro a 10 anos de prisão mais multa.
No caso concreto, para determinar a preventiva do acusado, o magistrado levou em consideração a necessidade de garantir a ordem pública. “O conduzido já ostenta condenações criminais e está cumprindo pena em regime aberto por sentença definitiva, (…) evidenciando-me ser pessoa afeta à criminalidade”, destacou a autoridade judicial.
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