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Lei permite que animais domésticos sejam sepultados juntos com seus familiares

Por: OCP News Jaraguá do Sul

10/11/2017 - 11:11 - Atualizada em: 11/11/2017 - 09:49

Hoje, na Grande Florianópolis, a única opção para o correto descarte dos corpos de animais domésticos que vem a óbito é através do serviço de cremação, com preços que variam de R$300 a R$600 reais para cães de pequeno e médio porte. Famílias que não têm condições de arcar com a cremação acabam sem ter uma opção adequada para descarte do corpo do animal, e  acabando enterrando em seus quintais, terrenos baldios, ou colocando no lixo para coleta pelos caminhões da COMCAP.

Porém, qualquer material biológico, seja humano ou animal, quando entra em decomposição, pode causar muitos problemas ao meio ambiente e aos humanos. Recentemente, casos de Leishmaniose Visceral em humanos na cidade materializam uma amostra desses danos.

Buscar uma solução que abrace todos os problemas desta natureza é o objetivo da  Lei 624/2017, aprovado em primeira votação na Câmara de Vereadores de Florianópolis, de autoria do vereador Tiago Silva, que trata de permitir que proprietários de animais que tenham jazigos nos cemitérios municipais possam enterrar ali também seus “melhores amigos”. Este ato não traria custo para a cidade e ainda ajudaria a preservar o solo e os mananciais que abastecem a rede hídrica do município, possibilitando que as famílias preservem o laço com aquele animalzinho que por tantos anos fez parte da rotina familiar. O Projeto de Lei coloca Florianópolis em destaque ao lado do Rio de Janeiro,  como as únicas cidades no país a encontrarem uma solução prática e satisfatória para todos, governo e moradores.

O projeto atende uma demanda de muitos anos não somente dos amantes de animais, que buscavam uma maneira digna de se despedir dos seus bichinhos, sem precisar quebrar o elo emotivo criado, e também uma demanda dos médicos veterinários que, muitas vezes, se viam responsáveis por ter que descartar os amiguinhos de seus clientes. O médico veterinário Tiago Salvador explica que quando recebe corpos de animais mortos de clientes, ou até mesmo de não clientes, precisa levar até o aterro sanitário da Comcap para que sejam descartados.

A Lei Complementar 624/2017, vêm autorizar o sepultamentos de animais domésticos nos jazigos familiares de seus donos, nos cemitérios público  ou privados municipais. Ela é uma lei que autoriza, mas de forma nenhuma uma lei que obriga o município ou os munícipes a sepultarem seus animais em jazigos nos cemitérios. O cenário em que essa lei se aplica é simples: uma família, que já possua um jazigo familiar em um cemitério da cidade, público ou privado, tem a partir da sanção da lei, na data de ontem, a OPÇÃO de sepultar seu animal neste jazigo.

Nenhum órgão da prefeitura tem responsabilidade sobre esse sepultamento, e nenhum proprietário de animais de estimação é obrigado a adquirir um jazigo para sepultar seus animais. Existe agora, única e somente, a autorização para que cada família, se possuir um espaço em um dos cemitérios municipais, possam decidir entre sepultar ou não ali seus amigos de quatro patas. Além dessa questão emocional, esta autorização traz dois grandes benefícios para a cidade: evita que, através do incorreto e insalubre descarte de animais mortos, nossos solos e mananciais sejam contaminados pelo nechrochorume, além de prevenir que estes animais mortos venham a se tornar zoonoses, como a recente leishmaniose que  se espalhou pela cidade.

O município, hoje, inclusive, cobra para cada sepultamento nos cemitérios, uma taxa paga no pró cidadão que se reverte integralmente aos cofres públicos, taxa essa cobrada por sepultamento, das famílias que já possuem seus jazigos. A nova lei, quando regulamentada, além de não acarretar em custos ou responsabilidades para o município, ainda trarão arrecadação para os cofres públicos.

*Com informação da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Florianópolis

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OCP News Jaraguá do Sul

Publicação da Rede OCP de Comunicação