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Goleiro agredido após partida de futebol amador em Florianópolis será indenizado

Foto: Pixabay

Por: OCP News

29/11/2019 - 17:11

Um goleiro agredido pelo adversário após o término de uma partida de futebol amador será indenizado em R$ 4 mil. O caso ocorreu em junho do ano passado, em Florianópolis.

 

 

Conforme a vítima, ela foi surpreendida por um soco, na frente da esposa e do filho pequeno, no momento em que o réu deixou o vestiário.

O atleta responsável pelo soco, por sua vez, alegou ter reagido em razão de provocações e xingamentos sofridos durante e após o término da partida.

Ele também afirmou que a situação já foi solucionada na esfera criminal, com a realização de transação penal, de forma que não há motivo para ser responsabilizado na ação civil.

Julgamento

Ao julgar o caso, a juíza Vânia Petermann esclareceu que a responsabilidade civil é independente da criminal. A realização de transação penal na esfera criminal, afirmou a magistrada, não impede a vítima de buscar reparação na área cível.

“É plausível que no contexto de uma partida de futebol, jogo altamente competitivo em que usualmente as paixões e os ânimos se alteram, palavras ríspidas e grosserias sejam trocadas entre jogadores e torcedores adversários, não havendo, entretanto, razoabilidade na conduta daqueles que ultrapassam os limites para uma convivência amena e adentram a ilicitude ao partirem para agressões físicas”, analisou a juíza.

A culpa do atleta que desferiu o soco, conforme a magistrada, está evidenciada porque não houve qualquer agressão física por parte do goleiro. Ainda que a vítima tivesse lhe dirigido palavras não educadas, aponta a sentença, isso não justificaria nem autorizaria a agressão física.

“No direito contemporâneo não há lugar para ‘lavar’ a honra com sangue. Jamais se pode causar lesão física em outrem com o fim de defesa da honra, uma vez que não há proporcionalidade entre a dita ofensa e a defesa”, completou.

Justiça deve ser acionada

Na sentença, a magistrada também observa que ninguém é obrigado a ouvir calado calúnia, difamação ou injúria, mas que há Justiça para realizar a devida reparação.

O valor de R$ 4 mil fixado para a indenização, observou Vânia Petermann, foi determinado com base nas circunstâncias do caso, na condição econômica do acionado e no seu caráter pedagógico. O réu pode recorrer da decisão.

 

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